terça-feira, 25 de setembro de 2007

STJ suspende ações trabalhistas da Manchete

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adicionou um capítulo polêmico à disputa judicial envolvendo o espólio da Bloch. O ministro Fernando Gonçalves concedeu liminar desvinculando a Rede TV! da dívida trabalhista da TV Manchete e da Bloch Editores. Segundo a defesa, o valor das ações chega a R$ 150 milhões.


A Rede TV! – tratada no processo como TV Ômega, sua razão social – alega que não é sucessora da Manchete e que somente recebeu a mesma concessão pública da emissora de Adolpho Bloch. A sucessão, ou não, da Bloch já foi julgada em tribunais estaduais. Diversas varas trabalhistas responsabilizavam a sucessora. Já a 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro eximiu a Rede TV! do pagamento por unanimidade em segunda instância, o que pesou na decisão.


O ministro Gonçalves identificou um conflito entre as competências cível e trabalhista e, baseado na decisão do julgamento da Varig, suspendeu as ações trabalhistas. Restam somente processos na área falimentar. Cabe recurso à decisão.

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