Municípios
com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a
Lei da Transparência até o dia 27 de maio. A Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão
sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de
transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De
acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre
a execução orçamentária e financeira dos entes federados União,
Distrito Federal, Estados e Municípios devem estar acessíveis a
qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo
isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites
devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei
da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização
das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer
cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério
Público.
A legislação
A
LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000. Nela está presumido o
incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro
público. Esta legislação também define prazos para a prestação de
contas.
A
Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e
financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa,
lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
A
LRF diz também que a União prestará assistência técnica e cooperação
financeira aos Municípios para a modernização das respectivas
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com
vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar.
Apesar
da ajuda estar contida na LC, após 12 anos da LRF, a União ainda não
proporcionou assessoria aos Municípios por meio de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.
Fonte: CNM
Um comentário:
Prezado Círios,
Sabe informar como anda a situação de Portalegre?
Já tem site?
Se tem qual o link?
Abraços e sucesso!!
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