terça-feira, 27 de novembro de 2007

TRE/RN mantém decisão que condenou ex-prefeito de Pau dos Ferros a pagar multa


Fonte: TER –RN


Mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), nesta segunda-feira (26), a decisão de 1ª instância da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, que condenou o ex-prefeito daquele município do oeste potiguar, Nilton Figueiredo, ao pagamento de multa de 50 mil UFIRs em virtude de divulgação de pesquisa irregular nas últimas eleições municipais. No dia 28 de setembro de 2004, a coligação adversária de Figueiredo, “A Vez do Povo”, ajuizou ação contra o então prefeito, que havia entrando com documentação na 40ª Zona Eleitoral, pretendendo a divulgação de suposta pesquisa encomendada.

A divulgação da pesquisa foi suspensa por um liminar por estar repleta da nulidades. Apesar disso, alega a coligação, o ex-prefeito já ciente da decisão judicial, não só fez a divulgação da pesquisa com números favoráveis a sua candidata Maria do Rego Torquato, em 29 de setembro, como ajudou na promoção de carreatas. Nas manifestações políticas, ele e sua candidata comemoravam o resultado pelas ruas da cidade.

A relatora do recurso eleitoral 6450 foi a juíza Maria Soledade Fernandes/2005. Quatro preliminares levantadas pela defesa de Nilton Figueiredo foram apreciadas e rejeitadas pelo Tribunal, entre elas a de cerceamento de defesa. Figueiredo alegou que não foi intimado de nenhuma decisão judicial sobre o caso.

A relatora ressaltou em seu voto que ficou evidente “a irregularidade da malfadada pesquisa” e lembrou que no dia 30 de setembro, o então prefeito de Pau dos Ferros fez várias referências ao resultado que daria vantagem a sua candidata, durante comício. “Ele quis imprimir no eleitorado a idéia de veracidade da pesquisa”, destacou a juíza Maria Soledade Fernandes, que manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhada à unanimidade pelos demais juízes do TRE/RN.

A coligação “A Vez do Povo” anexou à ação três fotos com imagens da carreata, fotos, reportagens jornalísticas e um CD com a filmagem das manifestações de rua promovidas pelo ex-prefeito de Pau dos Ferros. O Ministério Público Eleitoral salientou que é merecida a condenação do recorrente (Nilton Figueiredo), pois existe farta demonstração da prática de irregularidade. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei 9.504/97.


A eleição de 2004 em Pau dos Ferros foi vencida por Leonardo Rego (do antigo PFL, hoje DEM), que recebeu 7.249 votos. Maria do Rego Torquato (PMDB) ficou em segundo lugar, com 6.857 votos.

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