quarta-feira, 7 de novembro de 2007




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
POLICIA MILITAR – 7º BPM
DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE PORTALEGRE


O 2º SARGENTO PM – JOSÉ EVARISTO AZEVEDO CARNEIRO,


AVISA aos proprietários de veículos automotores deste município que a partir desta data - 06-11-2007 - só poderá trafegar pelas vias públicas do município quem conduzir consigo a CHN (Carteira Nacional de Habilitação), e para motoristas é obrigatório o uso de capacete e retrovisores.

Caso haja descumprimento das exigências contida neste aviso e do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo será apreendido e o proprietário e condutores serão indiciados nos artigos a seguirem:


ARTIGO 309 – dirigir veículo automotor, em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.


Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa


ARTIGO 310 – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito d dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir-lo com segurança:


Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa.


Qualquer dúvida sobre como conseguir a CARTEIRA NACIOANAL DE HABILITAÇÃO (CNH) procurar o Sargento Azevedo na delegacia de Polícia.


PORTALEGRE – RN, 06 de novembro de 2007.



José Evaristo Azevedo Carneiro
Comandante do destacamento
Polícia Militar

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