Desde 1º de janeiro, o registro
de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é
obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização
de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de
acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de
dezembro do ano passado.
Há diferença entre pesquisa eleitoral e
enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos
procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos
eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos
entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no
trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas eleições municipais de 2012, as
enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação
estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero
levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de
comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o
período de campanha.
As pesquisas referentes aos cargos de
governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital
deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem
divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no
valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, §
3º). Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser
impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou
coligações perante o juiz eleitoral competente.
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