De
acordo com a Lei 11.738/2008, o critério de reajuste é a variação do
valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental
urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos
anteriores à concessão do reajuste.
No
entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita
realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano
seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de
reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano
do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
As
últimas estimativas do valor aluno/ano do Fundeb para 2012 e 2013,
respectivamente publicadas pelas Portarias 1.495, de 28 de dezembro de
2012, e 16, de 17 de dezembro de 2013, foram de R$ 1.867,15 e R$
2.022,51. Com base no critério adotado pelo MEC, a Confederação Nacional
de Municípios (CNM) prevê um reajuste de 8,32% e um piso salarial de R$
1.697,39.
A CNM aguarda, entretanto, a divulgação oficial do percentual pelo Ministério.
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