ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Lei Nº 218/2009 – GP/PMP, de 20 de abril de 2009.
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para proceder à doação de um terreno a União e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições
legais, faço saber:
Que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica autorizado a DOAÇÃO, a UNIÃO, de um imóvel (Terreno) situado a Rua Raimundo Rodrigues Torres, neste Município de Portalegre/RN, com área total de 590,42m², confrontando-se, ao Leste com a Rua Raimundo Rodrigues Torres, mede 21,10m; ao Oeste com João Rocha da Silva, mede 20,40m; ao Norte com Elisio Vicente Neto, mede 28,25m; ao Sul com Francisco da Costa Barbosa, mede 28,25.Art. 2° - O referido imóvel (terreno) destinar-se-á, a construção do prédio onde funcionará a Sede da própria 63ª Zona Eleitoral. Parágrafo Único – Em caso do Donatário dar destinação diversa daquela escrita no Caput deste artigo ou não edificar, integralmente, a obra num prazo de 03 (três) anos da data da publicação desta Lei, dar-se-á a reversão em favor do Município, sem qualquer tipo de indenização, inclusive, por benfeitorias, eventualmente existentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em Portalegre/RN, 20 de abril de 2009.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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