Concorrer em eleição para tentar um segundo mandato em cargo do Poder Executivo é considerado reeleição, independente da forma que conduziu o atual ocupante à titularidade. Essa foi a resposta dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral à consulta formulada pelo deputado federal Betinho Rosado. O deputado havia questionado se o instituto da reeleição por um único mandato consecutivo serve para os casos em que o primeiro mandato eletivo foi assumido por força de decisão judicial, ou ação de improbidade administrativa.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que “seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição”. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator. Betinho pretendeu, com sua consulta, aprimorar o processo legislativo no que diz respeito ao instituto da reeleição.
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