quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Câmara volta a aprovar mais vagas para vereadores

Fábio Góis

Depois de um dia inteiro de intensa movimentação no Congresso, os suplentes de vereador viram na Câmara a aprovação do substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição 336/09 e 379/09 – com origem no Senado, as matérias deram consecução ao trâmite da chamada PEC dos Vereadores, que amplia o número de representantes nas câmaras municipais, com previsão de redução de gastos. Há meses mobilizados pela matéria, dezenas de suplentes festejaram a vitória, decretada por 370 votos a 32, com duas abstenções.

“Chegamos à reta final. Vocês estão de parabéns, serão os novos vereadores do Brasil!”, discursava um dos aspirantes a vereador, rodeado – e aplaudido com entusiasmo – por colegas vindos de vários municípios brasileiros. Mas para que a comemoração seja plena, a matéria ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara, após interstício de cinco sessões deliberativas, prazo previsto no regimento interno da Casa.

Em linhas gerais, a PEC amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.

Aprovada em meio a impasses regimentais por Câmara e Senado em 2008 (leia relação de matérias abaixo), a PEC 47/08 – também chamada "PEC Paralela dos Vereadores", uma vez que foi extraída de outra – define o limite de gastos para as câmaras municipais, para atender o aumento das vagas de vereador previsto na PEC originária. Traduzindo em percentuais, sem dependência de fatores econômicos, a PEC estabelece, em suma, limites máximos de gastos entre 2% e 7% (o texto aprovado na Câmara fixava esse limite em 2% E 4,5% – leia aqui e aqui). Atualmente, o percentual varia entre 2% e 8%.

Também ficam estabelecidas faixas percentuais de despesas às câmaras municipais, observando-se a população do município e tendo como base a arrecadação total no ano anterior: 7% para municípios com população de até 100 mil habitantes; 6% para 101 mil até 300 mil habitantes; 5% para 301 mil até 500 mil habitantes; 4% para 501 mil até 2 milhões de habitantes; 3% para 2.001 milhões até 8 milhões de habitantes; 2% para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

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