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A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada no 'Diário Oficial da União' nessa quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do país. A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vale para os casos de estupro, gestação de anencéfalo ou por acarretar risco de vida para a mulher. A interrupção da gestação deverá ser realizada em conformidade com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde.
De acordo com o texto da Portaria, nos procedimentos será importante a presença de acompanhante durante toda o tempo que a gestante passar no estabelecimento de saúde.
A medida valerá para mulheres entre 9 e 60 anos, com um dia de permanência no hospital, em média. A realização do procedimento será pelos métodos: medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU).
Os serviços a serem prestados pelas instituições de saúde englobam acolhimento da gestante, realização de profilaxias e exames necessários. No pós-procedimento, oferta de anticoncepção, encaminhamentos, consultas de retorno e o processamento de material genético - quando couber - também estão incluídos.
Nos primeiros seis meses de implementação da medida, os recursos serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), ocorrendo por conta do orçamento do Ministério da Saúde. O custo para o Sistema Único de Saúde será de R$ 443,40.
A interrupção da gestação e todos os seus atributos deverão estar presentes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. O texto considerou a Lei n° 12.845, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no Sistema Único de Saúde.
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