terça-feira, 27 de maio de 2014

Câmara Criminal mantém condenação do ex-governador Fernando Freire

Blog do BG

 A defesa do ex-governador Fernando Freire tentou mais um recurso, na sessão da Câmara Criminal do TJRN desta terça-feira (27), contra a condenação que foi definida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves.

O ex-chefe do Executivo estadual foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200,00. Sentença mantida pelos desembargadores que integram o órgão julgador da Corte potiguar. O magistrado Fábio Ataíde Alves havia também decretado a prisão preventiva do ex-governador, que já havia sido condenado anteriormente a 84 anos de prisão, em outro processo.

A prisão preventiva atende ao pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, a defesa pediu, na Câmara Criminal, a desconstituição do Mandado de Prisão para o ex-governador. “Meu cliente sempre informou os endereços, respondeu em liberdade. Sinceramente, ainda vou conversar com ele, a fim de saber que passos tomar”, comentou o advogado do ex-governador, Bóris Trindade, pouco depois do julgamento do recurso, que foi negado pelos desembargadores.

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador, na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação.

Peculato

O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, respondiam pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito.

O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes. A pena para o crime de peculato foi de 10 anos de prisão para Katya Maria Medeiros, além dos seis anos a Fernando Freire.

Além deles, também ficou comprovada a participação de Maria do Socorro Dias de Oliveira, perdoada judicialmente devido à colaboração com as investigações.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2014.005664-6)

(Sentença do primeiro grau: Processo nº 0000417-11.2006-8.20-0001)

TJRN

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