terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Pesquisas de opinião pública sobre as eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral


Desde ontem (1º) é obrigatório o registro, junto à Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano.

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.As empresas deverão informar:

I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãosda Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos. A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso, comunicando o registro das informações, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito que terão livre acesso a elas, pelo prazo de trinta dias.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). E a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
TRE-RN

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