terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DA FEMURN - 19-02

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO CONCURSO DA LOGOMARCA E SLOGAN INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  


R E G U L A M E N T O   


Capítulo I   

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO  

 Art. 1º A Prefeitura de Portalegre, através da comissão Organizadora lança concurso com o objetivo de criação da logomarca e slogan institucional da administração municipal, para o quadriênio 2013/2016. As finalidades e condições deste concurso estão contidas nesteRegulamento.  

 Art. 2º O objetivo do concurso “Logomarca e slogan institucional” é escolher a melhor proposta de criação para a administração municipal.   Parágrafo Único. A logomarca e slogan escolhidos farão parte de todo material institucional, timbre a ser utilizado nos impressos e materiais visuais utilizados para identificar bens pertencentes a Prefeitura Municipal, além de eventos promovidos pelo poder público que implique na confecção de peças como folder, cartazes, impressos, envelopes, outdoor e outros.   

Capítulo II   

DA PUBLICIDADE DO CONCURSO   

Art. 3º O lançamento do concurso será feito através da publicação do regulamento no Diário 
Oficial do Município. E divulgado através de meios de comunicação e redes sociais.   

Capítulo III   
DOS PARTICIPANTES   

Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, todos os portalegrenses com domicílio eleitoral ou residencial no município , sendo vedada a participação dos membros da Comissão.   

Capítulo IV   

DAS INSCRIÇÕES   

Art. 4º A inscrição dar-se-á exclusivamente pelo envio da imagem (logomarca) e texto ( slogan) ao e-mail logomarcaportalegre@gmail.com .   

§ 1º A apresentação da logomarca e slogan deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.  
 

§ 2º A logomarca e slogan deverão ser enviados, através do e-mail logomarcaportalegre@gmail.com, em imagem de alta resolução,para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formato: JPG e textos com indicação de Fontes e Cores Utilizadas .   

§ 3º O trabalho da logomarca e slogan deverá ser enviado junto com o nome completo e númerode RG e CPF (Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física) verdadeiro do participante através do e- maillogomarcaportalegre@gmail.comespecificando no assunto “Concurso Logomarca e Slogan Institucional”.   

§ 4º A inscrição será feita no período 18 de fevereiro de 2013, até as 23 horas do dia 02 de março de 2013, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.   

§ 5º A inscrição é gratuita e não será aceita inscrição após o período definido no parágrafo 4º deste regulamento.   

§ 6º Cada participante poderá apresentar apenas 1(hum) trabalho contendo a logomarca e slogan.   

§ 7º Em momento algum poderá a Comissão Organizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidasou imprecisas. A Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas oufuncionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ouprovedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, incluindo, mas não se limitando aproblemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ouviolação por terceiros (hackers).   

Art. 5º O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.   

Art. 6º Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, ocomprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação noconcurso.   

Capítulo V  

 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS  

 Art. 7º Serão apreciados os trabalhos que forem: originais e inéditos;   

§ 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.  

§ 2º Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificaçãodo autor, ou outra forma que comprometa o design, restringindo-se apenas aopreenchimento do formulário de inscrição. 

§ 3º Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso defraude comprovada ou de envio de uma logomarca e slogan que não seja de sua autoria, podendo aindaresponder por crime de falsidade ideológica e/ou documental.   

§ 4º Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso, ainda, em caso deenvio de logomarca e slogan com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer leimunicipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos eserviços que não sejam relacionados à instituição).   

§ 5º Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidasneste Regulamento.   

Capítulo VI  

DO TEMA DO TRABALHO   

Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema: Portalegre histórica e/ou turística, no que se refere à logomarca e o slogan que faça referencia a credibilidade do trabalho desenvolvido.  
 

Capítulo VII   

DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS  

Art. 8º. Os trabalhos serão escolhidos pela Comissão Julgadora, através de avaliação dos critérios, originalidade, criatividade e associação ao tema preconizado neste Regulamento, .

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Julgadora deve se pautarpela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com opresente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquerrecurso do(s) participante(s).   

Art. 9º. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão em caso de empate no número de votos:   

Criatividade (visão nova da logomarca); 
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); 
Comunicação (transmissão da ideia e Prefeitura); 
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobrediferentes fundos);  

Capítulo VIII   

DA CLASSIFICAÇÃO   

Art. 10º. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para avaliar os trabalhos, considerando os critérios definidos no Regulamento.   

§ 1º A classificação final se dará pela concordância da maioria dos membros da Comissão, resultante da avaliaçãoindividual de cada integrante.   

§ 2º Havendo empate, a Comissão Avaliadora seguirá os critérios descritos no Art. 9ºdesse regulamento.  

 Art. 11º. O resultado do Concurso será anunciado através do diário oficial, redes sociais e blogs regionais e local.  

 Art. 12º. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão dedados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação detodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.   

Art. 13º. A Comissão Organizadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de concedera premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitosestabelecidos por este Regulamento.  

 Art. 14º. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, nãocabendo qualquer recurso por parte do participante.   

Capítulo IX   

DA PREMIAÇÃO   

Art. 15º. Será premiado apenas o melhor trabalho classificado pelo número devotos concedidos pelaComissão Julgadora. Podendo ser avaliado slogan e logomarca de diferentes concorrentes, de forma separada.   Primeiro colocado:   - O prêmio para a melhor criação é de R$ 200,00 (duzentos reais), valor pago em cheque nominal.   - Em caso de escolha da logomarca de um participante e slogan de outro participante, o prêmio será dividido entre os dois ganhadores.  

DISPOSIÇÕES FINAIS   

Art. 16º. O trabalho vencedor no concurso terá sua propriedade intelectual cedida depleno direito e por prazo de quatro anos 2013/2016 à Prefeitura de Portalegre não cabendo a Prefeitura quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outrospagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo criador/vencedor do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação aoconceito e à imagem institucional. 

  Art. 17º. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a serpropriedade da Prefeitura Municipal de Portalegre, pelo período da administração, organizadora do concurso.   

Art. 18º. A Prefeitura, através da Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento,em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, aseu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.   

Art. 19º. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, nãofazendo jus a qualquer honorário.  

 Art. 20º. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.   

Art. 21º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.   

ELIZERINA ALVES DE LIMA PEREIRA
 Membro da Comissão Organizadora   

FRANCISCA ALDEIANE BARRETO DA SILVA
 Membro da Comissão Organizadora

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