Justiça eleitoral determinou, na tarde desta quinta-feira (21), que Aparecida Panisset (PDT), da coligação "Trabalhando Muito para Fazer Mais", prefeita de São Gonçalo e candidata à reeleição em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, retire imediatamente as imagens do presidente Lula veiculadas no programa eleitoral.
A Justiça acatou representação dos advogados do candidato petista Altineu Côrtes, da coligação São Gonçalo Precisa Mudar. Os advogados que entraram com a representação na Justiça alegaram que o uso da imagem do presidente pela prefeita configura propaganda irregular, baseada no artigo 54 da Lei 9504/97 e na Resolução TSE 22.718/2008. Segundo essa legislação, é proibido o apoio a candidato por pessoa que seja integrante de outro partido ou coligação.
A prefeita usou no programa eleitoral gratuito que foi a ar na noite de quarta-feira (20) trecho de um discurso que o presidente Lula fez no ano passado, por ocasião do lançamento das obras do Complexo Petroquímico de Itaboraí.
Segundo a decisão do juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, se Aparecida voltar a usar as imagens, ficará sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, podendo chegar a perda do tempo de TV da candidata.
A decisão judicial também proíbe a publicação de qualquer material em que seja usada imagem ou faça referência ao nome do presidente.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro informa que ainda cabe à prefeita entrar com recurso contra a decisão.
Outros casos
Outros candidatos petistas já tentaram proibir os adversários de partidos da base governista, caso do PDT, de usar a imagem do presidente, mas, até agora, ninguém havia conseguido a proibição.
Em Salvador, na Bahia, por exemplo, os advogados do PT, queriam que a exclusividade do uso da imagem do presidente fosse do candidato do partido, Walter Pinheiro. A Justiça Eleitoral, no entanto, negou liminar ao PT.
Luciane Crippa
Em São Paulo
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