terça-feira, 11 de março de 2008

Negado pedido para multar senadora potiguar Rosalba Ciarlini por suposta propaganda irregular

Em decisão monocrática (individual), o ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso do Ministério Público que pedia para multar a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM- RN) por suposta propaganda irregular durante as eleições 2006. De acordo com o ministro, uma nova avaliação exigiria reexame das provas, o que não é possível na classe do recurso apresentado (Resp 26449).

Segundo o pedido do Ministério Público , a rádio FM Tropical teria veiculado propaganda eleitoral antecipada da então candidata a senadora no programa "Questão Política", de 23 agosto de 2006. O programa teria ressaltado suas qualidades e feitos quando prefeita do município de Mossoró (RN).

O Tribunal Regional Eleitoral potigurar (TRE-RN) também já havia negado o recurso do Ministério Público por concluir que não ficou caracterizada a propaganda antecipada. O Acórdão do Regional afirma que, ao longo da entrevista, muitos assuntos foram abordados, inclusive sobre convenções de outras agremiações.

O artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê aplicação de multa de 20 mil a 50 mil Ufirs ( cerca de R$ 21,2 mil a R$ 53 mil) a quem fizer propaganda eleitoral irregular.

Fonte:TSE

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