O Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar a implementação do portal
da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas,
constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e
Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do dia 27
de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os
municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado
um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito
do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à
sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle
social do orçamento público. “É
neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações,
lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”,
enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares,
lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos
Municipais-DAM.
A
lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida,
iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela
União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os
Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27
de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da
população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação
dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn, disponibilizando um
“código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o
portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição
(Femurn).
É
bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida
implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo
Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal
municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE
pelo telefone 0800 2811935
Assessoria de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário