“A Presidente Dilma Rousseff,
promulgou a emenda, que autoriza os Municípios a utilizarem o transporte
escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei
Federal n.º 12.816/13”.
TEOR DA EMENDA:
Art. 5 - A União, por intermédio
do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação
básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não
haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos,
além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Fonte: Enock Douglas
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