ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Memorando da Secretaria Municipal de Educação, dando conta da necessidade da fusão da gestão administrativa e financeira das escolas de pequeno porte do Município de Portalegre;
Considerando os números de discentes distribuídos da Educação Infantil das Escolas Municipais: João Delmiro, no Sítio Pega, com 23 alunos; João Antônio de Oliveira, no Sítio Estrondo, com 30 alunos; Enéas Barbosa, no Sítio Bom Sucesso, com 50 alunos; Francelino José do Nascimento, no Sítio Sobrado, com 34 alunos; e da Escola Municipal de Educação Infantil Profª Alaíde de Freitas Rêgo, na Zona Urbana, com 224 alunos; totalizando 361 alunos matriculados;
Considerando que a Administração Pública deve buscar meios necessários para que se possa atingir a finalidade de suas ações em face do princípio da eficiência;
Considerando os termos do art. 48 da Lei nº. 232/2009, que prevê a forma de concessão de gratificação por função de acordo com o porte da Escola;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Professora Maria das Graças Oliveira, matrícula nº. 0330, para acumular a função de Direção da Educação Infantil das Escolas Municipais: João Delmiro; João Antônio de Oliveira; Enéas Barbosa; Francelino José do Nascimento; e da Escola Municipal de Educação Infantil Profª Alaíde de Freitas Rêgo, e por essa razão sendo considerada Direção de Escola de Maior Porte.
Paragrafo único. Concede a Gratificação por Função de Diretor a Diretora constante do caput deste artigo, na forma prevista no Art. 48, inciso VI, alínea “c” da Lei nº. 232/2009, em virtude da acumulação da função de direção da Educação Infantil das Escolas Municipais: João Delmiro; João Antônio de Oliveira; Enéas Barbosa; Francelino José do Nascimento; e da Escola Municipal de Educação Infantil Profª Alaíde de Freitas Rêgo, e por essa razão sendo considerada Direção de Escola de Maior Porte.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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