O prazo para que os partidos requeiram o registro das candidaturas termina às 19 horas da quinta-feira, 5 de julho. A partir da publicação do edital com os pedidos de registro pelos cartórios eleitorais, os promotores têm um prazo de cinco dias para ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós entramos em contato com diversos órgãos para que repassassem informações sobre os cidadãos inelegíveis. Nossa ideia é elaborar uma espécie de lista geral, abrangendo todas as informações recebidas, que será disponibilizada ao público”, disse.
Fonte: Panorama Político
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