Para ter direito ao auxílio, as famílias beneficiadas devem residir em município onde foi decretado situação de emergência; viver da agricultura familiar, cuja condição deve ser comprovada com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); possuir renda familiar mensal de até 2 salários mínimos; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não ter feito adesão ao Programa Garantia Safra 2011-2012 (uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar voltada para os agricultores familiares que sofrem perda de safra por causa da seca ou excesso de chuvas).
:: Confira aqui os beneficiados no RN
Pela Bolsa Estiagem serão pagas, no total, cinco parcelas no valor de R$ 80,00, cada uma. O repasse da verba do Governo Federal será feito de acordo com o calendário de pagamento do programa Bolsa Família. Cada família receberá o valor total de R$ 400,00.
Os municípios que estão dentro do Decreto Estadual de Situação de Emergência por Estiagem e que não se apresentaram a Defesa Civil Estadual, devem apresentar suas documentações para poderem receber outros benefícios que virão para amenizar o sofrimento dos atingidos pela Estiagem.
Perguntas e respostas sobre o programa
O que é o Bolsa Estiagem?
O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal
instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo
de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média
de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres no Distrito
Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação
de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do
Ministro de Estado da Integração Nacional.
Quais são os critérios para a família ser elegível a esse benefício?
A família tem que preencher os seguintes requisitos:
I. Residir em município em situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre
janeiro e outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
II. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Tais critérios serão objeto de confirmação quando da publicação da Resolução prevista na Lei Nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, pelo Comitê Interministerial a ser constituída por ato do Ministério da Integração.
Qual o valor do benefício do Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial?
Esse benefício consistirá na transferência de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por família, transferidos em até 5 parcelas de R$
80,00 (oitenta reais).
Como o benefício será pago?
Os beneficiários PBF que fizerem jus a esse benefício o receberão
juntamente com o benéfico do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do
PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via extrato. Os demais
beneficiários receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento
da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do PBF.
Só os beneficiários do Programa Bolsa Família terão direito a esse benefício?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no CADÚNICO e atender as
demais condições. Caso seja identificada uma família com perfil, mas que
não esteja no Cadastro Único é necessário que o Gestor Municipal faça
seu cadastramento.
O MDS será o responsável pela concessão desse benefício?
Não. O responsável pela concessão e pagamento desse benefício será
do Ministério da Integração, a partir da folha elaborada pelo MDA
(Ministério do Desenvolvimento Agrário) que será o órgão responsável por
identificar no CADÚNICO as famílias que cumprem os requisitos de
elegibilidade ao benefício, nos municípios declarados pelo Ministério da
Integração como em estado de calamidade ou em situação de emergência.
Quais as atribuições dos Ministérios envolvidos?
• Ministério da integração Nacional
- Gerar a lista de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal e enviar ao MDA;
- Homologar a folha de pagamentos gerada pelo agente financeiro operador e transfere os recursos financeiros para o agente financeiro operador.
- Gerar a lista de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal e enviar ao MDA;
- Homologar a folha de pagamentos gerada pelo agente financeiro operador e transfere os recursos financeiros para o agente financeiro operador.
• Ministério do Desenvolvimento Agrário
- Gerar a lista de famílias, com perfil para receberem o Auxílio Emergencial nos municípios identificados pelo Ministério da Integração, e envio ao MDS para o cruzamento com a base de dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamentos do PBF;
- Selecionar o publico elegível ao Auxilio Emergencial e gerar a folha de pagamentos das famílias a serem beneficiadas.
- Gerar a lista de famílias, com perfil para receberem o Auxílio Emergencial nos municípios identificados pelo Ministério da Integração, e envio ao MDS para o cruzamento com a base de dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamentos do PBF;
- Selecionar o publico elegível ao Auxilio Emergencial e gerar a folha de pagamentos das famílias a serem beneficiadas.
• Ministério Desenvolvimento Social
- Realizar o cruzamento da base de dados enviada pelo MDA com a
base de dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamentos do PBF, e
retorna ao MDA as informações necessárias para a geração da lista das
famílias elegíveis ao Auxílio Emergencial, classificadas em:
I. Famílias cadastradas;II. Famílias cadastradas beneficiárias do PBF;
III. Famílias não cadastradas.
Fonte: FEMURN
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