sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Portalegre na mídia
O Mossoroense 31-08-07

Decisão de juiz em Portalegre pode abrir precedente para MP acabar com nepotismo

A decisão do juiz da Comarca de Portalegre, André Melo Gomes Pereira, de conceder liminar determinando a exoneração de parentes de agentes públicos que ocupavam cargos em comissão na prefeitura de Taboleiro Grande e nas Câmaras Municipais de Portalegre e Riacho da Cruz. A medida poderá abrir um precedente para que o mesmo ocorra em Mossoró onde há uma mobilização da sociedade em combater o nepotismo. A Promotoria do Patrimônio Público pretendia entrar com ação civil pública nestes mesmos moldes, mas foi inibida por resolução do Tribunal de Justiça do Estado que exigia a necessidade de uma lei acabando com o nepotismo para poder se manifestar sobre o assunto.

Dr. André Pereira foi o primeiro magistrado do Rio Grande do Norte a decidir favoravelmente ao combate ao nepotismo em três ações civis ajuizadas pelo Ministério Público Estadual.
O juiz de Direito determinou na ação civil pública n° 150.07.000264-8 que a prefeita de Taboleiro Grande, Maria Miriam Pinheiro de Paiva, proceda a exoneração da secretária municipal de Administração, Darcilene Pinheiro de Paiva Suassuna, sobrinha da chefe do Executivo.

Na ação de n° 150.07. 000058-0, o magistrado determina que o presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, Cláudio Uberlane Sá, exonere dos cargos em comissão as pessoas de Solania Maria Pinto e Maria Luciene Gomes de Paiva, que guardam ligação direta com o parentesco que possuem com vereadores do município.

Na terceira ação civil pública, o processo de n° 150.07. 000263-0, o juiz André Melo Gomes Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal, Ecimar Pereira Carlos, exonere do cargo em comissão Maria José de Freitas Oliveira devido a vínculo conjugal com o vereador Francisco de Assis Oliveira, que já foi presidente daquela Casa e atualmente é o primeiro-secretário da Câmara Municipal de Portalegre.

Juiz se baseou nos princípios da moralidade e da impessoalidade

Para conceder liminar favorável em três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público na tentativa de combater o nepotismo, o juiz André Melo Gomes Pereira se utilizou de várias citações em sua fundamentação.

O magistrado reconhece a força normativa dos princípios constitucionais da administração pública e considera que não se afigura razoável que um juiz negue aplicação a princípios constitucionais, como o da moralidade e o da impessoalidade, recorrendo ao argumento de que seria necessária uma regulamentação legal para proibir a nomeação de parentes por consangüinidade ou por afinidade.

"Nas discussões recentes sobre nepotismo, tem-se defendido que a regulamentação sobre a matéria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ só seria aplicável ao Poder Judiciário em razão das próprias atribuições constitucionais do CNJ. Tal argumentação apresenta-se coerente. Realmente, as Resoluções do CNJ, a quem o Supremo Tribunal Federal reconheceu poder normativo primário, só se aplicam ao Poder Judiciário. Contudo, a vedação ao nepotismo é extraída diretamente da interpretação da Constituição. Por outro lado, é preciso observar que, na história republicana brasileira, a Resolução n° 07 do CNJ é a melhor interpretação já realizada de forma normativa do princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência em face do nepotismo", ressalta na decisão.

Nenhum comentário: