sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Ação penal contra suspeitos pode durar anos


Brasília - Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite integral ou parcialmente a denúncia contra os envolvidos no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, conhecido como mensalão, o julgamento da ação penal pode durar muitos anos. Alguns crimes podem, inclusive, prescrever, acreditam os advogados de defesa dos acusados. "Ninguém sabe quanto tempo pode durar, muito menos se o tempo será inferior à prescrição.
Pelo visto, vai ser assim”, avalia o Luiz Francisco Correa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB.Segundo ele, o prazo de prescrição depende de cada crime e do tempo da pena. “Como são todos [réus] primários, de bom comportamento, tendem a receber as penas mínimas.
A de peculato, por exemplo, que pode ser de três a 12 anos, não vai passar de três, e essa pena prescreve em oito anos”.Uma das polêmicas do caso refere-se ao número de testemunhas. O procurador-geral da República poderia arrolar oito testemunhas para cada um dos 40 acusados, mas arrolou 41 testemunhas sem especificar a quais dos acusados estão relacionadas. Isso permite que cada denunciado também apresente 41 testemunhas, e não apenas oito como autoriza a lei.
No total, seriam 1681 testemunhas. "Esse processo não vai terminar nunca por ato do procurador”, diz Barbosa. “Se todo mundo arrolar o mesmo número de testemunhas que o procurador, quando é que vai acabar isso? Vai dar prescrição e o Supremo levará a culpa”, frisa Paulo Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado de Rogério Tolentino e Geísa Dias, funcionários das empresas do publicitário Marcos Valério.
Na avaliação de Mário de Oliveira Filho, advogado do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, o Supremo não foi criado para julgar processos que exijam produção de provas e não tem estrutura para isso. “Ele é para julgar grandes questões de ordem constitucional. Esta falta de aparelhamento é que vai trazer um prejuízo muito grande na celeridade e isso não interessa para as partes, não interessa para a Justiça, para o tribunal, para a população e, ao contrário do que s e pensa, não interessa ao advogado”, sublinha.

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