ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
EDITAL Nº 001/2014
PROCESSO
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR,
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E APOIO OPERACIONAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO
DE PORTALEGRE, NA FORMA ESPECIFICADA:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988,
cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a
necessidade temporária de excepcional interesse público de não
interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do
município de Portalegre, torna público a abertura de Processo Seletivo
Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes
profissionais: Médicos-PSF, Nutricionista, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo,
Professor de Educação Física, Motoristas, Coveiro, Engenheiro Civil, na
forma abaixo estabelecida:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar,
temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292,
de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos
cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias,
falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos
efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com
profissionais efetivos.
1.2
O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município
de Portalegre, através da Comissão Organizadora do presente Processo,
conforme Decreto Municipal nº. 003/2014.
1.3
O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal,
com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1
O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 14
(quatorze) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais,
conforme quadro de vagas abaixo:
2.1.1 Nível Superior
Categoria profissional
|
Carga horária/semanal
|
Números de Vagas
|
Remuneração
|
Médico- PSF
|
40
|
02
|
R$ 7.650,00 + Gratificação
|
Farmacêutico/Bioquímico
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Nutricionista
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Fisioterapeuta
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Fonoaudiólogo
|
40
|
01
|
R$ 1.154,80
|
Assistente Social
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Psicólogo
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Professor de Educação Física
|
40
|
01
|
R$ 1.200,99
|
Engenheiro Civil
|
20
|
01
|
R$ 2.000,00
|
2.1.2 Nível Fundamental Completo
Categoria profissional
|
Carga horária/semanal
|
Números de Vagas
|
Remuneração
|
Motorista (CNH “d”)
|
40
|
03
|
R$ 724,00
|
2.1.3 Apoio Operacional (Nível Fundamental Incompleto)
Categoria profissional
|
Carga horária/semanal
|
Números de Vagas
|
Remuneração
|
Coveiro
|
40
|
01
|
R$ 724,00
|
2.2 As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo I do Edital.
2.3
Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos
possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas
específicas do cargo pretendido pelo candidato e, na hipótese de
profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o candidato
comprovar a regularidade de seu registro profissional.
3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1
A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional
das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
3.2
Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no
Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
3.3
Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros
para realizar a sua inscrição.
3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos,
etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, das 08:00hs do dia 05 de março de 2014 às 13:00hs do dia 11 de março de 2014, em dias úteis.
4.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente:
a)
ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação,
preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que
determina o item 3.4.
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c)
entregar em envelope pardo tamanho ofício, cópias autenticadas da
documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no
item 5.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), ou cópias
simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão
devolvidos ao candidato após conferência.
4.1.2.
No ato da inscrição, o candidato receberá termo de entrega dos
documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o
responsável pela inscrição.
4.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
5.0 DA SELEÇÃO
5.1
O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação
Curricular referente às áreas de atuação profissional de cada cargo e
prova prática.
5.2
A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo,
levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item
4.3 deste edital, todos devidamente comprovados:
5.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.3.1 NÍVEL SUPERIOR
5.3.1.1 Médico-PSF
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária
mínima de 20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5
(zero vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
Profissional comprovada em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 0,5
(zero vírgula cinco) ponto para cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.2 Farmacêutico/Bioquímico
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.3 Nutricionista
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.4 Fisioterapeuta
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.5 Fonoaudiólogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.6 Assistente Social
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.7 Psicólogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.8 Professor de Educação Física
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero virgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.1.9 Engenheiro Civil
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Doutorado
|
2,5
|
Mestrado
|
1,5
|
Curso
de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da
saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5
(zero vírgula cinco) ponto por especialização
|
1,0
|
Cursos
na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de
20 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
|
1,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
5.3.2.1 Motorista
PROVA PRÁTICA
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Na
prova prática, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 6,0 (seis), conforme
critérios fixados no item 5.3.2.3, alíneas “a” a “c”, deste Edital.
|
6,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade, no setor público – 0,5 (zero
vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero
vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.2.2 INSTRUÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA.
a) Os candidatos deverão estar no local da prova, na Sede da Prefeitura Municipal de Portalegre-RN, no dia 08 de março de 2014, sábado, às 08:00,
com 30(trinta) minutos antes do horário de início marcado, munidos de
documento de identidade e CNH-Carteira Nacional de Habilitação na
categoria “D REMUNERADA” dentro do prazo de validade.
b) Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.
c)
A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação.
Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste
Edital, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a
prova em lugar reservado para esta finalidade.
d)
Após a identificação dos candidatos para a realização da Prova Prática,
não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a
não ser acompanhados de fiscal.
e)
Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do
local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja
qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão
automaticamente eliminados do PSS.
f)
No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela
Comissão responsável pela realização do PSS, através de itens constantes
em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.
g)
O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido
neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do Concurso.
h)
Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão, a Prova
Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da
Prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.
i) Os candidatos deverão comparecer ao local usando vestes compatíveis com o exercício da atividade a ser realizada.
5.3.2.3. PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (CARGO DE MOTORISTA)
a) Os candidatos ao cargo de motorista realizarão prova prática na área de conhecimento em que
irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador.
b)
Para os candidatos ao cargo de Motorista constará de condução de
veículos de passageiros e em vias públicas da cidade, buscando
evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, de
acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre
outras atividades correlatas ao cargo.
c)
A prova prática de direção e operação veicular, para os cargos de
motorista, consistirá em aferir os conhecimentos dos candidatos na
condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os
instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e
operação veicular, regras de trânsito, sinalização, legislação, etc.
5.3.3 OPERACIONAL (NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)
5.3.3.1 COVEIRO
PROVA PRÁTICA
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Na
prova prática, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 6,0 (seis), conforme
critérios fixados no item 4.3.3.3, alíneas “a” e “b”, deste Edital.
|
6,0
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
profissional comprovada na atividade, no setor público – 0,5 (zero
vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
2,5
|
Experiência
profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero
vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação
|
1,5
|
5.3.3.2 INSTRUÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE COVEIRO.
a) Os candidatos deverão estar no local da prova (Cemitério Público Municipal, situado na RUA SEBASTIÃO CALDAS), no dia 12 de março de 2014, sábado, às 08:00, com 30(trinta) minutos antes do horário de início marcado, munidos de documento de identidade.
b) Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos
candidatos.
c)
A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação.
Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste
Edital, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a
prova em lugar reservado para esta finalidade.
d)
Após a identificação dos candidatos para a realização da Prova Prática,
não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a
não ser acompanhados de fiscal.
e)
Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do
local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja
qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão
automaticamente eliminados do PSS.
f)
No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela
Comissão responsável pela realização do PSS, através de itens constantes
em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.
g)
O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido
neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do PSS.
h)
Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão, a Prova
Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da
Prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.
i)
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova usando vestes
compatíveis com o exercício da atividade a ser realizada, bem como,
conduzindo suas próprias ferramentas manuais (enxada, pá, picareta etc.)
ou seja, a Comissão não fornecerá nenhum tipo de ferramenta ou
equipamento para execução das tarefas.
5.3.3.3. PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (CARGO DE COVEIRO)
a)
A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos e consistirá
na escavação de uma sepultura com as seguintes medidas: 2,20m (dois
metros e vinte centímetros) de comprimento por 0,80m (oitenta
centímetros) de largura e 0,60m (sessenta centímetros) de profundidade.
b)
Será atribuída nota de 0,0 (zero) a 6,0 (seis) ao desempenho de cada
candidato, levando-se em consideração o volume em m³ de escavação
produzida.
5.3.4 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.
5.3.4.1
A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por
meio de contrato administrativo de prestação de serviços, Declaração ou
Certidão emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço
e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de
cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS-Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.
6.0 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos;
6.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
6.3
Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão
utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
b) maior idade.
c) maior número de filhos.
7.0 DO RESULTADO
7.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
8.0 DO CALENDÁRIO
DATA
|
ATIVIDADE
|
28/02/2014
|
Publicação do Edital
|
05/03 a 11/03/2014
|
Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 5.3.1
|
12/03 a 14/03/2014
|
Entrega da documentação probatória e prova prática, conforme itens 5.3.2 e 5.3.3
|
17/03/2014
|
Resultado Parcial
|
18/03 a 20/03/2014
|
Apresentação de recurso
|
21/03/2014
|
Resultado final
|
24/ a 25/03/2014
|
Convocação dos aprovados
|
9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
9.1.
As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas
segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.
9.2
A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada
serviço a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.
9.2.1.
Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e
não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem
3.1.2 (c) deste Edital.
9.3
A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no período de 17 a
18/03/2014 das 8 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Administração
no endereço, Rua Antonio de Freitas – 34 – Centro – Portalegre(RN).
9.4 Documentação original e cópias (02 (duas) cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b)
2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias
reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Motorista categoria “d” remunerada (para o cargo de motorista);
i) Carteira de Trabalho (CTPS);
j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
k) Comprovante de Residência;
l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);
m) Os documentos referidos nas letras “ c” a “ k” do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
n)
Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de
Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação
atualizada.
9.5 Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.
10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a
publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao
processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br/femurn).
10.2
A aprovação e a classificação de candidatos geram para o candidato
apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de
validade do presente processo seletivo simplificado e observada
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a
conveniência e ao interesse da Administração Pública;
10.3
O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando
convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos
documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade
imediata para assumir o cargo;
10.4
O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo
estabelecidos no ato de convocação será considerado pelo município de
Portalegre como desistência do candidato para sua contratação e gerando o
direito de convocar o próximo candidato classificado.
10.5
Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do
Brasil, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de
manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo
o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.
Portalegre (RN), 28 de fevereiro de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
MÉDICO PSF
|
Realizar
consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar
pericia, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar e difundir
conhecimentos da área médica.
|
Farmacêutico/Bioquímico
|
Qualificar
a equipe, trabalhar em equipe, gerenciar a equipe, participar na
revisão da farmacopéia, participar em comissões técnicas, atualizar-se,
buscar inovações, realizar peritagem e assessoria, mostrar capacidade de
liderança, comunicar-se, elaborar formulários e normas técnicas, tomar
decisões e participar de campanhas e educações em saúde pública.
|
Nutricionista
|
dominar
legislação, manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional,
atualizar-se, especializar-se, demonstrar espírito de equipe, manter-se
dinâmico, demonstrar criatividade, demonstrar flexibilidade, demonstrar
liderança, delegar funções, transmitir segurança, contar situações
adversas, lidar com informática, lidar com público, participar de grupos
técnicos, participar de reuniões técnicas, participar de entidades
técnico cientificas, participar de programas institucionais, demonstrar
capacidade redacional, mostrar fluência verbal e trabalhar em equipe
multi e interdisciplinar.
|
Fisioterapeuta
|
|
Fonoaudiólogo
|
Demonstrar
dinamismo, atuar em equipe interdisciplinar, estabelecer relacionamento
interpessoal, operar recursos de informática, tomar decisões, mostrar
capacidade de análise e síntese, lidar com o público, demonstrar
capacidade de observação, contornar situações adversas, demonstrar
criatividades, demonstrar capacidade de adaptação, demonstrar
iniciativa, demonstrar liderança, operar equipamentos e instrumentos de
trabalho, demonstrar fluência verbal e escrita, demonstrar objetividade e
transmitir segurança.
|
Assistente Social
|
Trabalhar
com ética profissional, manter-se atualizado, ouvir e saber ouvir
atentamente; demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade, contornar
situações adversas, trabalhar em equipe, manter-se imparcial; demonstrar
autocontrole; lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se
disciplinado; manter-se firme; demonstrar persistência; mediar
conflitos,participar de grupos de estudo; demonstrar sensibilidade
política; estimular a criação de novos recursos; respeitas as
diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual,
etc; ter criatividade; manter o sigilo profissional, manter-se flexível e
demonstrar ousadia
|
Psicólogo
|
Manter
sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética
profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar
em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom senso,
respeitar os limites de atuação,demonstrar continência, demonstrar
interesse pelas pessoas,manter-se atualizado, contornar situações
adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar
capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar,
demonstrar autonomia de pensamento,demonstrar espírito crítico,respeitar
os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.
|
Professor de Educação Física
|
Dominar
os conhecimentos da área específica e da área pedagógica, respeitar as
diferenças culturais, econômicas e sociais da comunidade escolar,
contribuir para o estabelecimento de relações democráticas na escola,
zelar pela manutenção das conquistas e direitos do professor, zelar por
uma postura ética na ação pedagógica, atuar nas associações acadêmicas,
administrar conflitos,expressar-se com clareza, manter um ambiente que
possibilite o aprendizado na sala de aula, refletir continuamente sobre a
própria prática docente, informar-se sobre exigências e necessidades da
sociedade relacionadas com áreas de conhecimento, estimular o aluno
para a aprendizagem contínua, estimular a participação do aluno nas
atividades, acompanhar processo de aprendizagem, sensibilizar os alunos
para a importância do conteúdo para o desenvolvimento humano, incentivar
a capacidade criadora dos alunos, desenvolver as percepções estética,
ética e política dos alunos, estimular as vocações profissionais através
do conteúdo das disciplinas, estimular a continuidade da escolaridade e
garantir o desenvolvimento do conteúdo das disciplinas.
|
Engenheiro Civil
|
Trabalhar
em equipe,demonstrar capacidade de negociação, demonstrar raciocínio
lógico, demonstrar visão sistemática, demonstrar raciocínio matemático,
demonstrar criatividade, demonstrar dinamismo, demonstrar capacidade de
liderança, demonstrar capacidade de decisão.
|
Farmacêutico/Bioquímico
|
Qualificar
a equipe, trabalhar em equipe, gerenciar a equipe, participar na
revisão da farmacopéia, participar em comissões técnicas, atualizar-se,
buscar inovações, realizar peritagem e assessoria, mostrar capacidade de
liderança, comunicar-se, elaborar formulários e normas técnicas, tomar
decisões e participar de campanhas e educações em saúde pública.
|
Nutricionista
|
dominar
legislação, manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional,
atualizar-se, especializar-se, demonstrar espírito de equipe, manter-se
dinâmico, demonstrar criatividade, demonstrar flexibilidade, demonstrar
liderança, delegar funções, transmitir segurança, contar situações
adversas, lidar com informática, lidar com público, participar de grupos
técnicos, participar de reuniões técnicas, participar de entidades
técnico cientificas, participar de programas institucionais, demonstrar
capacidade redacional, mostrar fluência verbal e trabalhar em equipe
multi e interdisciplinar.
|
Fisioterapeuta
|
|
Motorista(CNH “d”)
|
Desenvolver
dirigibilidade para carga viva, demonstrar coerência, manter-se
atualizado sobre a legislação de trânsito, cumprir leis de trânsito,
tomar cuidados especiais com carga viva transportada, respeitar os
limites de sua força física, propor mudanças operacionais, trajar-se
adequadamente, demonstrar capacidade de resistência física, demonstrar
determinação, ter consciência dos limites da máquina, participar de
treinamentos, dominar noções básicas de condução econômica, prestar
serviços com qualidade, demonstrar rapidez de reflexos, demonstrar senso
de responsabilidade.
|
Coveiro
|
Auxiliar
nos serviços funerários, escavar, preparar, limpar, abrir e fechar
sepulturas; realizar sepultamento, transladar corpos e despojos;
conservar o cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela
segurança do cemitério.
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME
|
|
CPF
|
|
Nº IDENTIDADE
|
|
DATA DE NASCIMENTO
|
|
ENDEREÇO
|
|
BAIRRO
|
|
CIDADE/UF
|
|
CEP
|
|
TELEFONE
|
|
EMAIL
|
|
CARGO PRETENDIDO
|
|
Nº. REGISTRO PROFISSIONAL
|
|
ESTADO CIVIL
|
|
Nº. DE FILHOS
|
ANEXO III
DO RECURSO
À
Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no
âmbito do município do Portalegre, na forma abaixo especificada:
Nome:______________
CPF:________
Nº Identidade:________
Título de Eleitor:_____________
Cargo:______________
Endereço Completo: __________
____________
Questionamento:_________________________
Embasamento:____________________
___________________
Portalegre , ____ /____ 2014.
______
Recorrente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro
para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo
Simplificado, que eu ________ portador(a) da identidade nº ______e
CPF:_________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo
pretendido, conforme às necessidades do Município de Portalegre (RN).
Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:
• VÍNCULO PÚBLICO:
1) Local - _________
Carga Horária - ____________
2) Local - _________
Carga Horária - ____________
• VÍNCULO PRIVADO:
1) Local - ________
Carga Horária - ___________
2) Local - ________
Carga Horária - ___________
Portalegre, 28 de fevereiro de 2014.
_________
Assinatura do Declarante
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 03/03/2014. Edição 1106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn
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