quinta-feira, 18 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIL DA FEMURN - 18/04

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II – LEI 8.666/93

Processo nº 003/2013; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante; Objeto: Contratação de serviços de advocacia e assessoria
Jurídica; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Euclides Luiz Pereira Neto (Presidente). Assinaturas:
EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO (CONTRATANTE) e FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE (CONTRATADO).

Portalegre/RN, em 10 de janeiro de 2013.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II – LEI 8.666/93

Processo nº 001/2013; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Cid Leite Vieira; Objeto: Contratação de serviços para acompanhamento a Comissão Permanente de licitação-CPL desta Câmara Municipal de Portalegre- RN; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Euclides Luiz Pereira Neto (Presidente). Assinaturas: EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO (CONTRATANTE) e CID LEITE VIEIRA (CONTRATADO).

Portalegre/RN, em 10 de janeiro de 2013

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
RESULTADO DO CONVITE Nº 001/2013

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN torna público o resultado do Convite nº 001/13, referente à contratação de assessoria e consultoria jurídica para
Câmara Municipal de Portalegre
, Vencedor: Ireno Romero de Medeiros Crispiniano. Portalegre/RN, 16 de abril de 2013.

ALUÍZIO FERNANDES DA SILVA.
Presidente CPL.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II – LEI 8.666/93


Processo nº 002/2013; Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Wanderson Klayton da Silva Dantas; Objeto: Contratação de serviços para atualiazação cadastral,
manutenção e operacionalização dos Programas GFIP/SEFIP, conectividade social, RAIS, DIRF e folhas de pagamento desta Câmara Municipal de Portalegre-RN; Fundamento Legal: Inciso II do
Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Euclides Luiz Pereira Neto (Presidente). Assinaturas: EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO
(CONTRATANTE) e WANDERSON KLAYTON DA SILVA
DANTAS
(CONTRATADO).

Portalegre/RN, em 10 de janeiro de 2013.

FONTE: STE DA FEMURN

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