Blog do BG
Conforme antecipado pelo blog, o Conselho Nacional de Justiça definiu que a vaga de desembargador no Quinto Constitucional será do representante da OAB. A então eleição do advogado Glauber Rêgo para ocupar a vaga deixada por Caio Alencar não foi validada, e uma nova votação aberta deverá ser realizada.
O relator do processo Jefferson Kravchychyn, votou pela anulação. Os conselheiros seguiram o voto do relator. Ainda na mesma sessão foi julgado o pedido da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), que pedia a vaga pertencia ao MP. O relator votou pela manutenção da vaga com a OAB, argumentando a alternância das vagas e foi seguido pelos demais conselheiros.
Sobre o voto aberto para a escolha do desembargador, ficou definido que a maioria considerada para formar a lista tríplice, não seria com base no número de desembargadores em plenário, mas no número de vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça. Como Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro e Caio Alencar aposentado, a base de maioria considerado, foi 7.
Pelo que definiu o CNJ, na base da maioria das vagas consta o número mínimo de oito votos. E entre escolhidos na lista tríplice, somente o advogado Artêmio Azevedo alcançou a meta.
Com a decisão, Glauber Rego que foi indicado pela governadora Rosalba Ciarlini deverá esperar o julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal para que a lista tríplice escolhida pelo TJ seja mantida. O relator do processo será o ministro Celso Melo, mas ainda não há data prevista para o julgamento.
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