ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 240/2010 DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 155/2006, de 11 de outubro de 2006, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre/RN aprovou e Eu,
Prefeito Municipal de Portalegre/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1º, da Lei Municipal nº 155/2006, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para efeito do que dispõem o § 3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988 e art. 78, das Disposições Constitucionais Transitórias, atualizado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de
dezembro de 2009, serão consideradas de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal do Município de Portalegre/RN, os débitos e obrigações que tenham valor igual ou
inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que hodiernamente é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos)”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, ficando revogada as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Portalegre/RN, em 29 de outubro de 2010.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Fonte:www.diariomunicipal.com.br/femurn
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