ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 017/2011 – GP/PMP
Portalegre/RN, 30 de setembro de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei
Orgânica Município,
CONSIDERANDO que está sendo construída uma Unidade Escolar de Ensino Infantil através do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), conforme Convênio nº. 830001/2007, na Rua José Viana Pereira, s/n, Bairro São José, Portalegre/RN;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 228/2010 – PMP/GP, de 28 de junho de 2010, que denomina a Unidade Escolar supracitada, de Professora Alaíde de Freitas Rêgo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Alaíde de Freitas Rêgo que passará a integrar os demais órgãos da Administração Pública Municipal de Portalegre para atender
especificamente a Educação Infantil – Proinfância, onde funcionará provisoriamente na Rua Raimundo Rodrigues Torres, 55, Centro, neste Município.
Parágrafo Único – A Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Alaíde de Freitas Rêgo terá sede própria e passará a funcionar na Unidade Escolar de Ensino Infantil que está sendo construída na Rua
José Viana Pereira, s/n, Bairro São José, através do Proinfância.
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Alaíde de Freitas Rêgo será mantida com recursos do orçamento da Educação Municipal de Portalegre e/ou outras fontes de recursos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, 30 de setembro de 2011.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Fonte: Diário Ofical da FEMURN
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