Em decisão
judicial, proferida no dia de ontem, 02 de maio, pelo juiz Cornélio Alvas, da Comarca
de Portalegre, que, por entender como caluniosas e difamatórias postagens
publicadas pelo blogueiro André Alexandre, em seu blog, que levantam suspeitas
sobre a índole da ex-prefeita de Riacho da Cruz Bernadete Rêgo, incluindo seu
nome em um inexistente processo
no TCE relacionado ao FUNDEF, determina a retirada das postagens com esse teor
injurioso no prazo máximo de 24 horas, a contar data da publicação da decisão.
Veja
abaixo a decisão:
Processo:
0010062-88.2012.820.0150
Promovente:
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Promovido:
ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos
etc.
Trata-se de pedido de liminar para fins de retirada de postagens que entende caluniosas, difamatórias e injuriosas de sítio eletrÃ?nico.
A fumaça do bom direito está evidenciada pelos documentos acostados à petição inicial que dão conta da inexistência de processos no TCE relacionados ao FUNDEF.
O perigo na demora consiste no fato de que a manutenção da situação atual pode denegrir a imagem da requerente, causando-lhe danos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré exclua do sítio eletÃ?nico i ndicado na inicial as matérias em que figura o nome da Autora, indicadas à exordial (dos dias 08/03/2012, 16/03/2012, 30/03/2012, 03/04/2012, e 24/04/2012), no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, bem como se abstenha de fazer novas publicações desta natureza em relação a autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o limite de R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS), além da ação penal respectiva.
Aguarde-se
audiência de conciliação.
Cite-se o requerido.
Intimem-se.
Portalegre/RN,
02 de maio de 2012.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
Juíz(a)
de Direito
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