segunda-feira, 14 de maio de 2012

PREFEITO DE PORTALEGRE DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 015, DE 09 DE MAIO DE 2012

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreas do município, afetadas por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações pluviométricas em decorrência da estiagem, NE.SES – 12.401, e dá outras providências.


EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 24 de Março de 2000, pelo art.7° do Decreto Federal n° 7.257, 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

- Considerando o monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2012 (janeiro: 312 mm, fevereiro: 187,2 mm, março: 51,8 mm, abril: 117,6 mm, totalizando 608,6mm), com o predomínio da ocorrência de poucas chuvas durante os meses de março e abril no município de Portalegre-RN, que segundo a climatologia são os meses que apresentam maiores índices pluviométricos;

- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção agrícola, bem como para o consumo humano e animal;

- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência;

- Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;

- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;

- Considerando que a estiagem na área rural no município de Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do município de Portalegre-RN;

- Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal adoções de medidas urgentes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.

Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real desse desastre;

Art. 3º Os Órgãos da Administração Municipal poderão lançar mão de meios para atender as necessidades resultantes da situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da declaração.

Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de Maio de 2012.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal


FONTE: SITE DA FEMURN

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