ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO
Nº 015, DE 09 DE MAIO DE 2012
Declara em situação anormal,
caracterizada como Situação de Emergência as áreas do município, afetadas por desastres naturais
relacionados com a intensa redução das precipitações pluviométricas em decorrência da estiagem, NE.SES –
12.401, e dá outras providências.
EUCLIDES PEREIRA
DE SOUZA,
Prefeito Municipal de Portalegre-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 66, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 24
de Março de 2000, pelo art.7° do Decreto Federal n° 7.257, 04 de agosto de
2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto
Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
- Considerando o monitoramento da
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu irregular
distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril de 2012 (janeiro: 312 mm, fevereiro: 187,2 mm, março:
51,8 mm, abril: 117,6 mm, totalizando 608,6mm), com o predomínio da ocorrência
de poucas chuvas durante os meses de março e abril no município de
Portalegre-RN, que segundo a climatologia são os
meses que apresentam maiores índices pluviométricos;
- Considerando que a zona rural de
Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção
agrícola, bem como para o consumo humano e animal;
- Considerando que tais fatos refletem
diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a
atividade de agricultura de subsistência;
- Considerando que as chuvas de
inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques
de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares,
barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população
rural com água potável;
- Considerando os respectivos
problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública
municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de
anormalidade;
- Considerando que a estiagem na
área rural no município de Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de
evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os
danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar
a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do município de
Portalegre-RN;
- Considerando que tal conjuntura
impõe ao Governo Municipal adoções de medidas urgentes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada
a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como
Situação de Emergência.
Parágrafo Único – Esta situação
de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário
de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2º - Confirma-se a
mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a
coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento
do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real
desse desastre;
Art. 3º Os Órgãos da
Administração Municipal poderão lançar mão de meios para atender as
necessidades resultantes da situação declarada, com base na Legislação vigente
e dentro dos limites de sua competência.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da declaração.
Parágrafo Único -
O
prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento
e oitenta) dias.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de Maio de 2012.
EUCLIDES PEREIRA
DE SOUZA
Prefeito Municipal
FONTE: SITE DA FEMURN
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