sexta-feira, 4 de maio de 2012

Neto tem contas de 2004 reprovadas pelo TCE e pode ficar inelegível


 
Neto e Nilton Figueiredo: Dois ex-prefeitos com contas reprovadas

O ex-prefeito Neto da Emater  teve suas as contras referentes ao ano de 2004, quando era prefeito, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado –TCE.

O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal não acatou as alegações do ex-prefeito e emitiu parecer desfavorável, e assim , reprovou a forma como o então prefeito lidou  com o dinheiro público nesse período.  

Com a reprovação das contas por um colegiado, o nome do ex-prefeito pode entrar na lista dos Ficha Sujas que será publicada no início do mês pela Justiça Eleitoral, o que lhe impossibilitará de se candidatar nos próximos oito anos, inclusive na campanha municipal deste ano.

Veja integra da decisão.

SESSÃO ORDINÁRIA 00015ª, DE 19 DE ABRIL DE 2012 - PRIMEIRA CÂMARA

Processo Nº: 005477 / 2005 - TC (005477 /2005 - PMPORTALEG)
Interessado: PREF.MUN.PORTALEGRE

Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2004

RESP: MANOEL DE FREITAS NETO

Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES

DECISÃO Nº 101/2012 – TC

EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2004. PEDIDO DE REEXAME. NÃO ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.

PARECER PRÉVIO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Corpo Técnico da DAM elaborou a Informação n.º 58/2006 - `DCA`, sugerindo a emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das contas anuais do Município de Portalegre, do exercício de 2004, em razão do descumprimento do art. 42 da LRF, insuficiência financeira para quitação das obrigações a curto prazo; inconsistências nas apurações da dívida ativa e fundada e do patrimônio permanente, bem como do saldo patrimonial.

CONSIDERANDO que, acolhendo a referida análise técnica, o Colegiado desta Câmara de Contas emitiu PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS;

CONSIDERANDO, ainda, que o responsável foi intimado e apresentou Pedido de Reexame as fls. 369/377;

CONSIDERANDO que as alegações apresentadas pelo responsável, em sede de recurso, não foram acolhidas pelo Corpo Instrutivo deste Tribunal, nos termos da Informação n.º 33/2012 - `DCA/DAM`, onde sugeriu a ratificação do parecer anteriormente emitido, asseverando que não houve alteração nas demonstrações contábeis;

DECIDE não acatar as alegações apresentadas pelo gestor, para emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2004, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2012

Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Maria Adélia Sales e os Conselheiros Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro,;;; Procurador Ricart César Coelho dos Santos, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas .


Fonte: TCE/RN

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