Três portarias instaurando inquéritos foram expedidas dia 02 de junho pelo promotor de justiça da Comarca de Portalegre, Ricardo José da Costa Lima. Dois versam sobre a atual adminstração, um para acompanhar a realização de concurso público, outro pede a relação completa dos veículos oficiais pertencentes ao poder público municipal e dá outras providencias sobre a atual situação do veículos oficiais. O terceiro pede ao ex- prefeito Manoel de Freitas Neto a devolução de dinheiro gasto em excesso com diárias ainda na sua administraçãao.
Veja abaixo as portarias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE
PORTARIA Nº 03/2009 – PJPORT
O Promotor de Justiça da Comarca de Portalegre/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Acompanhar a realização de concurso público no município de Portalegre/RN, destinado ao preenchimento de diversos cargos na administração municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, II e XXI, da Constituição Federal de 1988; Lei n° 8.625/93; Lei Complementar Estadual n° 141/96; Lei n° 8.666/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Portalegre/RN.
REPRESENTANTE: Instauração de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a)Instaurar o presente inquérito civil, sob o registro cronológico n° 03/2009 – PJPORT;
b) A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
c) A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
d) Juntar aos autos cópia do processo de licitação n° 023/2009 – Edital Convite n° 010/2009, referente à contratação de empresa especializada para a realização do concurso público;
e) Juntar aos autos cópia da Portaria n° 112/2009, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Concurso Público de Portalegre/RN;
f) Juntar aos autos cópia do Edital de Concurso Público n° 01/2009, da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
g) Juntar aos autos espelho da situação cadastral das firmas participantes da licitação n° 023/2009, obtidos junto ao CAOP-PP;
h) Oficiar a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação de sócios anteriores e atuais das empresas SOLUÇÕES Método e Seleção de Pessoal Ltda, CONCSEL Concurso e Seleção de Pessoal Ltda e ACAPLAM Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda;
i) Oficiar ao Presidente da Comissão do Concurso Público, Sr. Geovan Fernandes de Paiva, requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação nominal dos inscritos para cada cargo em disputa;
j) Designação de data próxima desimpedida para oitiva dos sócios das firmas SOLUÇÕES Método e Seleção de Pessoal Ltda e CONCSEL Concurso e Seleção de Pessoal Ltda, a realizar-se no CAOP-PP, em Natal/RN, devendo a data ser agendada com sua Coordenadora.
k) Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A presente portaria deverá ser afixada no local de costume. Nomeio, mediante lavratura de termo de compromisso nos autos, Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Agente Administrativo, Matrícula n° 199.443-3, para atuar como Secretário da Promotoria de Justiça, no presente inquérito civil.
Portalegre/RN, 02 de junho de 2009.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE
PORTARIA Nº 04/2009 – PJPORT
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante signatário, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN, com fulcro no art. 129, II e III, da Constituição Federal; art. 25, IV, “b”, e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 62, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o Código Civil de 2002, em seu art. 98, estabelece que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma legal, em seu art. 99 e incisos classifica os bens públicos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais;
CONSIDERANDO que são bens de uso especial todos aqueles destinados especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços; não integram propriamente a administração, mas constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da Administração, os matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial;
CONSIDERANDO que os veículos oficiais da Administração são bens públicos de uso especial, os quais deverão ter sua utilização voltada à realização das atividades do município e consecução de seus fins, uma vez que se constituem em bens afetados à finalidade pública;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;
CONSIDERANDO o teor de notícias postadas pela jornalista Bernadete Cavalcante, no blog www.ditobendito.blogspot.com, em 14 de abril de 2009, dando conta de que os veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Portalegre/RN estariam sendo indevidamente utilizados para deslocamentos destinados a atender finalidades de ordem privada;
CONSIDERANDO, ainda, que os veículos oficiais ficam sempre estacionados de fronte à residência do Prefeito Municipal, como se bens de propriedade pessoal o fossem, em ofensa, inclusive, ao princípio constitucional da impessoalidade na administração pública;
CONSIDERANDO a prévia expedição da RECOMENDAÇÃO n° 05/2009 – PJPORT, de 28 de abril de 2009, dirigida ao Prefeito Municipal de Portalegre/RN, no afã de que condicione a utilização dos veículos oficiais para o trato de questões atinentes à Administração Municipal, abstendo-se de qualquer forma de utilização como se de propriedade pessoal os fossem, devendo providenciar, ainda, o recolhimento ao local adequado (garagem da prefeitura) à noite e aos finais de semana e feriados, excepcionados os casos de necessidade imperiosa do serviço.
CONSIDERANDO que, em resposta aos termos da recomendação ministerial, o gestor público informou que “os veículos públicos são vigiados por vigilantes públicos em frente à residência do prefeito, porque a prefeitura não dispõe de garagem ou terreno do patrimônio municipal onde possa resguardá-los”;
CONSIDERANDO, ainda, diante dos termos da resposta do Prefeito Municipal, que a recomendação não surtirá os efeitos desejados quanto à regularização da situação atinente a guarda dos veículos oficiais do município;
CONSIDERANDO, por fim, a ciência própria deste signatário acerca da existência de pátio situado por trás da sede da prefeitura municipal – atualmente ocioso – local que aparentemente poderia receber a frota municipal com segurança;
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, sob registro cronológico nº 04/2009 – PJPORT;
2 - DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
3 – DETERMINAR a juntada aos autos de: a) cópia da notícia postada pela jornalista Bernadete Cavalcante, no blog www.ditobendito.blogspot.com, em 14 de abril de 2009, destacando com marca-texto a parte que interessa ao presente inquérito civil, b) cópia da RECOMENDAÇÃO n° 05/2009 – PJPORT, de 28 de abril de 2009, dirigida ao Prefeito Municipal de Portalegre/RN, c) original do ofício n° 114/2009 – GP/PMP, datado de 12 de maio de 2009, em resposta aos termos da recomendação ministerial;
4 – DETERMINAR ao agente administrativo da Promotoria de Justiça que diligencie no sentido de colacionar aos autos fotografias do local em que os veículos oficiais são atualmente guardados, bem como do pátio existente por trás da sede da Prefeitura Municipal;
5 – EXPEDIR ofício ao Prefeito Municipal de Portalegre/RN, comunicando a instauração do Inquérito Civil e requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação completa dos veículos oficiais pertencentes ao poder público municipal, especificando marca/modelo, ano, placa e destinação (secretaria ou órgão ao qual serve);
6 – DESIGNAR, após o cumprimento das diligências constantes do item 5 e a vinda aos autos de resposta ao item 6, data próxima desimpedida para audiência com o Prefeito Municipal, no afã de colher seu interesse na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual;
7 – ENVIAR, através de e-mail, cópia da presente portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP;
8 – ENVIAR, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
9 – NOMEAR, mediante lavratura de termo de compromisso nos autos, Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Agente Administrativo, Matrícula n° 199.443-3, para atuar como Secretário da Promotoria de Justiça, no presente inquérito civil.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Portalegre/RN, 02 de junho de 2009.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE
PORTARIA Nº 05/2009 – PJPORT
O Promotor de Justiça da Comarca de Portalegre/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Análise do Tribunal de Contas do Estado do RN atinente às despesas da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no primeiro semestre de 2002, sob a gestão do ex-Prefeito Manoel de Freitas Neto, revelando a concessão em excesso de diárias ao gestor, totalizando R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), no período de apenas um mês (abril/2002), determinando o ressarcimento ao erário da referida importância, diante da ausência de comprovação da utilização em favor do interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 71, § 3°, da Constituição Federal de 1988; art. 25, IV, “b”, e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 62, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Manoel de Freitas Neto.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a)Instaurar o presente inquérito civil, sob o registro cronológico n° 05/2009 – PJPORT;
b)A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
c)A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
d)Juntar aos autos cópia da documentação extraída do inquérito civil n° 02/2008 – PJPORT, posto dizer respeito aos fatos em análise;
e)Oficiar ao Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, solicitando o envio de certidão concernente ao trânsito em julgado do acórdão n° 818/2005-TCE/PRIMEIRA CÂMARA, que determinou a restituição ao erário municipal da quantia de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), nos autos do processo protocolado naquela Corte de Contas sob registro cronológico n° 6.212/2003 – TC (PRIMEIRA CÂMARA DE CONTAS), referente à concessão em excesso de diárias ao ex-Prefeito Municipal, na análise das contas do município de Portalegre/RN, no primeiro semestre de 2002.
f)Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A presente portaria deverá ser afixada no local de costume. Nomeio, mediante lavratura de termo de compromisso nos autos, Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Agente Administrativo, Matrícula n° 199.443-3, para atuar como Secretário da Promotoria de Justiça, no presente inquérito civil.
Portalegre/RN, 02 de junho de 2009.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
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