Diário Oficial da FEMURN - 07-11-2013
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2013 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO EXECUTIVO 019/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Considerando
a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no
Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando que o cálculo Tributário só veio entrar em vigor em 2010;
DECRETA:
Art.
1º - Fica alterada a redação do Art.4º do decreto 019/2013,passando a
vigorar com a seguinte redação. Tendo Como Base de cálculo as tabelas e
plantas de valores utilizadas no exercício anterior.
§ 1º – O
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013
terá desconto de 20% para pagamento em cota única com vencimento final
em 31/10/2013.
§ 2º – O Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano (ITU/IPTU) de 2013 poderá ser parcelado em até três
vezes por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido
pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento das
parcelas assim mencionadas: 1ª parcela 31/10/2013, 2ª parcela
30/11/2013, 3ª parcela e final para 31/12/2013.
Art. 2º - Fica
atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais
disposições da legislação tributária desse município, à Unidade de Referência Fiscal do Município – URFIM o valor de R$15,00 para o exercício 2013, com base no Art. 222 da Lei Complementar Nº. 002/2009, 31 de Dezembro de 2009.
Art.
3º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais
disposições da legislação tributária desse município, à Taxa de
Serviços Diversos – TSD, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2013.
Art.
4º - Sobre os valores relativos à cobrança de impostos de propriedade
Predial Territorial urbana referente ao exercício fiscal de 2010
incidirão descontos determinados em percentuais, definidos neste decreto de acordo com o § 2º da Lei Complementar nº. 02/2009, com vencimento para 30 de Novembro de 2013.
I-
exercício fiscal de 2010- descontos de 40% (quarenta por cento) art. 5º
- Os débitos relativos ao Imposto de Propriedade Predial Territorial
Urbana referente ao Exercício 2011 e 2012 serão lançados e
processados sem imposição de juros e multa ou qualquer outro tipo de
acréscimo pecuniário, com vencimentos para 31 de Dezembro de 2013.
Art.
6º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF
mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e
validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art.
7º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVA será expedida após
confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e
com a primeira parcela quitada.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre, em 06 de novembro de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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