ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025/2011 – GP/PMP
PORTALEGRE/RN, 02 de dezembro de 2011.
Decreta retificação e da nova redação aos Decretos que trata do feriado municipal em virtude das
comemorações da Padroeira do Município e da Fundação da cidade de Portalegre/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionalmente legais,
CONSIDERANDO que apartir de pesquisas históricas feitas, comprovou-se que Portalegre foi fundada em 08 de dezembro de 1761, pelo juiz português Miguel Carlos Caldeira de Pino Castelo Branco;
CONSIDERANDO que as datas 29 de março e 09 de dezembro não mais fazem parte dos feriados municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL O DIA 08 DE DEZEMBRO, por ser a data alusiva às comemorações da Padroeira do Município (Nossa Senhora da Conceição) e também a data de Fundação da Cidade de Portalegre/RN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito. Portalegre/RN, 02 de dezembro de 2011.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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