segunda-feira, 12 de abril de 2010

PROMOTORIA DE PORTALEGRE QUER REPRIMIR IRREGULARIDADES NO TRÂNSITO DA COMARCA

Para tentar organizar o trânsito nas cidades da comarca de Portalegre, o promotor de Justiça da Comarca de Portalegre, Antônio Cláudio Linhares Araújo, recomendou que a Policia Militar dos municípios da comarca, sejam intolerantes com os condutores de veículos embriagados e/ou sem habilitação.


Leia a recomendação na íntegra:


RECOMENDAÇÃO nº 001/2010


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto no artigo 9º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.


Considerando incumbir ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, zelando pelo efetivo respeito dos Poderes Público aos direitos fundamentais dos cidadãos e promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 127, caput, e art. 129, inciso II, da Constituição Federal);

Considerando que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, em obediência aos termos do art. 129, caput, incs. I, II e VII, da Constituição Federal, art. 9 da Lei Complementar n. 75/93 e art. 80 da Lei n. 8.625/93, bem como à Resolução n. 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;

Considerando que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, a repressão às infrações penais e a probidade administrativa no exercício da atividade policial;

Considerado que, no exercício do controle externo da atividade policial, é deferido ao Ministério Público o poder de expedir recomendações e requisitar diligências, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Parquet, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.

Considerando que é frequente a constatação de que pessoas sem habilitação legal ou em estado de embriaguez estão conduzindo veículos automotores pelas vias públicas desta Comarca, inclusive menores de 18 anos;

Considerando que tais fatos, além de configurarem os crimes previstos no artigo 306, 309 e 310 do Código de Trânsito, são causa de geração de acidentes e fator de insegurança à população em geral;


RESOLVE:

1. RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que:

a) promova efetiva repressão da prática de condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir neste Município;

b) dentro do prazo de 30 dias, passe a realizar diligências de policiamento ostensivo com a finalidade de coibir a condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir, em especial por crianças e adolescentes, devendo para tanto implementar operações de fiscalização intensiva (“blitz”) pelo menos duas vezes a cada mês.

c) proceda ao devido encaminhamento legal das infrações penais constatadas nas operações de “blitz”, conduzindo as pessoas em situação irregular à autoridade policial para a adoção das medidas legalmente aplicáveis ao caso.

2. REQUISITAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que encaminhe a esta Promotoria de Justiça relatório das atividades realizadas em cada operação de “blitz”, no prazo de 5 dias após a conclusão dos trabalhos, discriminando os nomes das pessoas abordadas, respectivos tipo de veículo e numeração da placa e e a irregularidade eventualmente encontrada no condutor.

Publique-se no Diário Oficial, afixem-se vias nos locais de costume e encaminhem-se cópias aos meios de comunicação social desta Comarca, solicitando ampla divulgação na comunidade.

Portalegre-RN, 8 de abril de 2010.


ANTÔNIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO
Promotor de Justiça


A mesma recomendação foi estendida aos demais municípios desta Comarca.

RECOMENDAÇÃO nº 002/2010 - RIACHO DA CRUZ

RECOMENDAÇÃO nº 003/2010 - TABULEIRO GRANDE

RECOMENDAÇÃO nº 004/2010 - VIÇOSA

Um comentário:

João Moacir disse...

Caro amigo dê uma olhada no www.joaomoacir.blogspot.com e se possível repercuta a triste situação da polícia em Taboleiro Grande/RN, que além da delegacia está quase caindo por cima dos policiais e não poder mais receber presos, agora a polícia está sem viatura.
Valeu.
Abraço.