O deputado Getúlio Rêgo, líder do DEM, encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia minuta de decreto legislativo que susta os decretos estaduais números 21.614, de 7 de abril, e 21.635, de 15 de abril de 2010. O primeiro dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Metropolitano e dos Comandos de Policiamento Regionais, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar. O outro transforma a Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais em Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014, determina-lhe finalidades básicas e incumbência, remaneja cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências.
Na minuta do decreto legislativo, Getúlio justifica que a Constituição Estadual em seu artigo 35 atribui à Assembleia Legislativa o mister de sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar.
De acordo ainda com a justificativa, segundo o artigo 311, caput 2 do Regimento Interno do Parlamento do Estado, a iniciativa do processo destinado àquela finalidade compete a qualquer deputado ou comissão, além da Mesa, mediante a propositura do projeto de decreto legislativo.
A criação de órgãos públicos na estrutura organizacional básica da Polícia Militar e a transformação da secretaria somente poderiam ser veiculadas por lei complementar com a necessária participação do Parlamento Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo único da Constituição do Estado.
O Mossoroense
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