quarta-feira, 9 de julho de 2008

TRE libera Orkut durante a campanha e proíbe divulgação através do celular

Fonte: Jornal de fato 09-07

O portal de relacionamentos Orkut poderá ser explorado para divulgar propostas dos candidatos que vão disputar cargos e prefeito e vereador, nas eleições deste ano. A liberação foi confirmada na Recomendação 001/2008, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A decisão foi tomada em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o documento, que foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, através da assessoria de comunicação do TRE-RN, o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon disse que a recomendação vem preencher algumas lacunas que haviam sido deixadas pelas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na avaliação do procurador, a recomendação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte fortalece o debate através da Internet. Esse debate poderá ser feito através de páginas próprias dos candidatos, através de sites de notícias e blogs e também em páginas de relacionamento, como é o caso do Orkut.

"Essa recomendação conjunta pretende permitir o debate de idéias na Internet, no blog do candidato, em sites como o Orkut, entre outras modalidades", observou Fábio Venzon. "O que não se permite é a propaganda invasiva como a dos spams que enchem as caixas de mensagens dos e-mails", acrescentou o procurador.
De acordo com o procurador, é interpretado como invasiva, qualquer tipo de propaganda na Internet que não é exibida sem ser solicitada. Fábio Venzon citou o exemplo dos spams, que aparecem sem que sejam acionados pelo usuário. Ele também incluiu nessa categoria os torpedos enviados para o telefone celular, o correio de voz e o telemarketing.

A recomendação também delimita o período para que seja veiculada essa propaganda através da Internet. O prazo é o fixado pelo TSE, que começa no dia 6 de julho e termina na antevéspera das eleições. As páginas oficiais dos candidatos, que somente poderão ficar no ar durante esse período, terão a terminação "can.br".
Foi proibida ainda a veiculação de propaganda paga em qualquer tipo de página na Internet. A Justiça Eleitoral também vedou a divulgação, mediante pagamento, do endereço da página do candidato através de outras páginas na rede mundial de computadores.

O presidente do TRE-RN, desembargador Cláudio Santos, explicou, através de sua assessoria de imprensa, que o teor da recomendação feita pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, é que a mídia através da Internet deve ser uma opção para o eleitor. A idéia é que o eleitor possa acessá-la quando tiver interesse, e não ser exposto a mensagens invasivas e, em sua opinião, inconvenientes.
Cláudio Santos também comentou a exploração política do telefone celular. "O estrago que é causado pela disseminação maciça de mensagens via celular, com o objetivo de denegrir a reputação de um candidato é irreversível", afirmou o presidente do TRE-RN.
v

Nenhum comentário: