segunda-feira, 9 de abril de 2012

COMUNICADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTALEGRE E VIÇOSA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS DE PORTALEGRE E VIÇOSA – SINDSPMPOVI. Filiado a CUT e FETAM/RN.
Endereço: Rua Raimundo Rodriguês Torres, Nº 82. Cidade: Portalegre/RN.
CEP: 59810-000 – CNPJ: 14.636.099/0001-27.

AVISO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS DE PORTALEGRE E VIÇOSA, vem por meio deste comunicar a todos os funcionários públicos municipais da cidade de Portalegre, que foram efetivados na municipalidade até o ano de 2000 que de acordo com a LEI: 004/1993-GP/PMP, os mesmos possuem DIREITOS ADQUIRIDOS, em relação à Licença Prêmio por Assiduidade.

Para que o SERVIDOR possa usufruir desse direito deverá primeiramente procurar a secretaria a qual esteja lotado ou diretamente a Secretaria de Administração Municipal e pedir cópias da folha de REQUERIMENTO DO SERVIDOR e da FOLHA DE DESPACHO. Estas folhas devem ser preenchidas em 3 (três) vias, levadas a SECRETARIA de ADMINISTRAÇÃO de Portalegre, onde serão assinadas, datadas e devolvidas ao Servidor (a), para requerer junto a própria Secretaria de Administração a sua Licença por Assiduidade.

Vale salientar de que, quem não tiver esses documentos legalizados até o próximo dia 02 de Julho de 2012 não terão mais direitos sobre a Licença Prêmio por Assiduidade.
O SINDICATO também chama atenção daqueles que estão em processo de requerimento de aposentadoria para que analisem bem seus documentos, pois quem não tiver Tempo de Serviço e nem Idade suficiente para se aposentar será aposentado pela PROPORCIONALIDADE, ou seja, os funcionários nestas condições terão percas salariais e suas Licenças Prêmio por Assiduidade também perdidas.
O SINDICATO ressalta que todos os funcionários devem procurar os DIREITOS mencionados acima, até no máximo o dia 02 de Julho de 2012. Posteriormente a esta data se a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL negar o DIREITO a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ou as partes não chegarem a um acordo sobre o mesmo, a LICENÇA só poderá ser requisitada por meio da Assessoria Jurídica do Sindicato aos funcionários que forem sócios do SINDICATO.

Portalegre, RN – 04 de abril de 2012.

DIREÇÃO

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