A prefeitura Municipal de Portalegre publicou hoje no site do Diário Oficial do RN a dispensa de licitação para a contratação de transporte escolar para a zona rural do município. Veja:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO V – LEI 8.666/93
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Cosme Soares Pereira; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino do Sítio Genipapeiro nos turnos Vesp e Not. para a Sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas:EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Cosme Sores Pereira (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Francisco João Paulo Lucena; Objeto: Transporte de Estudantes da rede municipal de ensino dos Sítios Bom Sucesso, Santa Tereza, Belo Monte e Cavaco nos turno Mat. e Vesp. para a Sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Francisco João Paulo Lucena (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: José Nivan de Holanda; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino dos Sítios Serrinha, Chapada, Assentamento, São Francisco, Estrondo e Pimenta no turno Vesp. para a sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e José Nivan de Holanda (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Marciel Gomes de Freitas; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino dos Sítios Mata, Comum e Baixa Grande no turno Not. para a sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Marciel Gomes de Freitas (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Paulo Maia de Lucena; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino do Sítio Genipapeiro no turno not. para a sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Paulo Maia de Lucena (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Rubis Paulo Morais de Oliveira; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino dos Sítios Serrinha, Chapada, São Francisco, Estrondo e Pimenta no turno Not. para a sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Rubis Paulo Morais de Oliveira (CONTRATADO).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: Afonso Bessa de Freitas; Objeto: Transporte de Estudantes da rede de ensino dos Sítios São Tomaz, Pega, Santo Antônio nos Turnos Mat e Not para a sede deste Município; Fundamento Legal: Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Pregoeiro. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e Afonso Bessa de Freitas (CONTRATADO).
Portalegre-RN em 25 de abril de 2011.
ASS Euclides Pereira de Souza – Prefeito Municipal
Fonte: Diário Ocifial do RN - 28-09-11
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