ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°.017 /2013-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município e, Considerando os termos da Lei Municipal nº. 048/1999, que assegura aos estudantes o pagamento da meia-entrada em eventos Esportivos, Culturais e de Lazer;
Considerando a Recomendação nº 24/2012 do Ministério Público, especificamente, o item “2”, que requer do Município, dentro de seu Poder de Polícia, fiscalize o cumprimento da Lei Estadual º. 6.503/93;
Considerando os termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 048/1999, que impõe a administração e seus órgãos a fiscalização da presente Lei, bem como a aplicação de penalidades pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela fiscalização dos eventos realizados na circunscrição deste Município, previsto no art.1º Lei Municipal nº. 048/1999, no
intuito de que seja efetivada a obrigatoriedade da meia-entrada aos estudantes, devidamente matriculados no sistema de ensino municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de portaria, designará um servidor para efetuar a fiscalização in loco nos locais onde realizar-se-ão os eventos no âmbito do Município de Portalegre (RN).
Art. 2º O servidor designado à fiscalização poderá, para efeito de cumprimento da Lei Municipal nº. 048/1999, aplicar as sanções previstas no art. 4º da Lei antedita.
Art. 3º Nas hipóteses de resistência por parte dos promotores de eventos, no que pertine ao cumprimento da Lei, o Município além das sanções previstas em Lei poderá recorrer ao Ministério Publico e/ou Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, tanto no âmbito civil e quanto penal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, 29 de julho de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário