A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a
ser paga na próxima segunda-feira (26). O pagamento foi autorizado por
uma portaria no início de agosto. Os depósitos serão feitos entre os
dias 26 de agosto e 6 de setembro.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência -cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício.
Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento do décimo terceiro é proporcional.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.
(Com Agência Brasil)
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência -cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício.
Saiba quem tem direito
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento do décimo terceiro é proporcional.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.
(Com Agência Brasil)
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