EFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE RESOLUÇÃO Nº. 043/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 48 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Portalegre, na condição de Presidente, Vice- Presidente e Membro, Os Ilustríssimos Senhores Vereadores:
I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Presidente: Vereador - Afrânio Gurgel de Lucena Vice-Presidente: Vereadora - Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá Membro: Vereadora - Veralucia Lopes Viana Fonseca
II – Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: Vereador - Ecimar Pereira Carlos Vice-Presidente: Vereadora - Veralucia Lopes Viana Fonseca Membro: Vereadora - Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá
III – Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Vereadora - Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá Vice-Presidente: Vereador - Afrânio Gurgel de Lucena Membro: Vereadora - Veralucia Lopes Viana Fonseca
IV – Comissão de Educação, Saúde e Assistência: Presidente: Vereadora - Veralucia Lopes Viana Fonseca Vice-Presidente: Vereador - Ecimar Pereira Carlos Membro: Vereador - Afrânio Gurgel de Lucena
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 20 de Fevereiro de 2013.
EUCLIDES LUÍZ PEREIRA NETO
Ver. - Presidente
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETO Nº 009 de 28 de Fevereiro de 2013.
Institui e Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Portalegre/RN e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Institui e Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres como órgão da Administração Pública Municipal vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pela implementação das ações voltadas para assegurar a equidade de gênero e as garantias de direitos assegurados no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Portalegre/RN.
Art. 2º - São atividades da Coordenadoria: I – Coordenar, articular e assessorar o Governo Municipal nas ações de políticas Públicas para as mulheres; II – Capacitar recursos humanos para as ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade e equidade de gênero; III – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres; IV – Estimular e Implementar programas sociais de ocupação e geração de renda para mulheres do município de Portalegre/RN, em parceria com os setores públicos e privados; V – Estabelecer intercâmbios com grupos de mulheres de outros lugares para a troca de informações sobre violação dos direitos assegurados às mulheres.
Art. 3º - Compõe a estrutura da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres as seguintes membros: I – 01 um(a) Coordenador(a); II – 01 um(a) Assistente de apoio técnico. Parágrafo Único – A coordenação e o(a) assistente de apoio técnico serão designados pelo Prefeito Municipal do quadro de servidores do Município, mediante Portaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN,
Portalegre/RN, 28 de Fevereiro de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretária de Administração
FEMURN
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