ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN
RETIFICAÇÃO
Na Publicação do “EXTRATO DE CONTRATO – dispensa de licitação” - Publicada no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2012 com relação a Publicação de Paulo Soares de Oliveira, devido a um erro de digitação, onde se lê: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Leia-se: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Portalegre-RN, em 02 de janeiro de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2012 GP/PMP
Portalegre/RN, 29 de março de 2012.
Dispõe sobre a Demissão de Servidor.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o pedido de Demissão deferido em 29 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Demitir a pedido a Senhora CARLA MARIA DA SILVEIRA CASTRO do Cargo de Assistente Social (Casa da Família) em Regime CLT, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, e locação no CRAS I, nomeada pelo Decreto Municipal nº 010/2009 de 08 de setembro de 2009.
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Portalegre/RN, 29 de março de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Sec. Mul. de Adm. e Recursos Humanos
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021/2012 – GP/PMP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO – normatização prevista na Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94, pelo qual, institui normas de realização de Certames Licitatórios;
CONSIDERANDO – a necessidade de completo e irrestrito controle dos Atos Administrativos mencionados na Lei supra mencionada, dando total eficácia ao Erário Municipal, em seu contexto legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores GENILDO DE FREITAS PEREIRA, GUSTAVO HIGINO HOLANDA COSTA e MARIA NILZA MARQUES, para, sob a presidência do primeiro, constituírem o quadro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação (descrita em síntese – CPL), responsabilizar-se-á por todos os atos de Controle de Compra e/ou execução de serviços e realização de contratos, mediante base legal caracterizada na Lei que disciplina a matéria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE!, PUBLIQUE-SE! E CUMPRA-SE!.
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, 1º de março de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Maria do Socorro Silva Costa
Sec. Mul. de Adm. e Recursos Humano
Nenhum comentário:
Postar um comentário