ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
“Palácio Ver. Maria de Fátima Lucena”
Portaria nº. 002/2012
Portalegre/RN, 27 de Fevereiro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 29, VI alínea “a” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os subsídios dos Vereadores são fixados pela Câmara em cada legislatura para a subsequente, dentro dos limites máximos constantes nas alíneas do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda, análise contábil que vislumbrou a percepção a maior dos subsídios dos Vereadores referente ao mês de janeiro de 2012 e do Presidente referente ao ano de 2011;
CONSIDERANDO por fim, que os subsídios recebidos se deram com base na Lei nº. 206/2008 de 30 de Setembro de 2008.
R E S O L V E:
Art.1º. Fica instaurado o procedimento administrativo de devolução de subsídios recebidos a maior pelos Vereadores da Câmara Municipal de Portalegre referente ao mês de janeiro de 2012.
Art.2º. Cada Vereador deverá devolver a quantia de R$ 159,75 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), através deposito identificado, na Conta Corrente nº. 7470-5, Agência nº.
0879-6, em favor da Câmara Municipal de Portalegre.
Art.3º. O Presidente da Câmara deverá devolver a quantia de R$ 1.536,00 (hum mil quinhentos e trinta seis reais), referente à diferença dos subsídios recebidos a maior durante o exercício financeiro de 2011 e a quantia de R$ 777,30 (setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), referente ao mês de janeiro de 2012, na forma estabelecida no artigo anterior.
Art. 4º. Os Vereadores e o Presidente poderão requerer parcelamento administrativo dos débitos apurados junto a Mesa da Câmara, cujas parcelas não ultrapassem o exercício financeiro de 2012.
Paragrafo único. Os vereadores e o presidente terão o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa ou efetuar o depósito à vista dos valores a serem restituídos ou requerer o parcelamento na forma
estabelecida no caput deste artigo.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 27 de Fevereiro de 2012.
ECIMAR PEREIRA CARLOS
Ver. Presidente
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