domingo, 11 de março de 2012

Diário Oficial da FEMURN 11-03-2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
“Palácio Ver. Maria de Fátima Lucena”

Portaria nº. 002/2012
Portalegre/RN, 27 de Fevereiro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do art. 29, VI alínea “a” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os subsídios dos Vereadores são fixados pela Câmara em cada legislatura para a subsequente, dentro dos limites máximos constantes nas alíneas do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda, análise contábil que vislumbrou a percepção a maior dos subsídios dos Vereadores referente ao mês de janeiro de 2012 e do Presidente referente ao ano de 2011;

CONSIDERANDO por fim, que os subsídios recebidos se deram com base na Lei nº. 206/2008 de 30 de Setembro de 2008.

R E S O L V E:

Art.1º. Fica instaurado o procedimento administrativo de devolução de subsídios recebidos a maior pelos Vereadores da Câmara Municipal de Portalegre referente ao mês de janeiro de 2012.

Art.2º. Cada Vereador deverá devolver a quantia de R$ 159,75 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), através deposito identificado, na Conta Corrente nº. 7470-5, Agência nº.
0879-6, em favor da Câmara Municipal de Portalegre.

Art.3º. O Presidente da Câmara deverá devolver a quantia de R$ 1.536,00 (hum mil quinhentos e trinta seis reais), referente à diferença dos subsídios recebidos a maior durante o exercício financeiro de 2011 e a quantia de R$ 777,30 (setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), referente ao mês de janeiro de 2012, na forma estabelecida no artigo anterior.

Art. 4º. Os Vereadores e o Presidente poderão requerer parcelamento administrativo dos débitos apurados junto a Mesa da Câmara, cujas parcelas não ultrapassem o exercício financeiro de 2012.

Paragrafo único. Os vereadores e o presidente terão o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa ou efetuar o depósito à vista dos valores a serem restituídos ou requerer o parcelamento na forma
estabelecida no caput deste artigo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 27 de Fevereiro de 2012.

ECIMAR PEREIRA CARLOS
Ver. Presidente

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