segunda-feira, 5 de março de 2012

Diário Oficial da FEMURN 05-03-2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2012 GP/PMP
DECRETO Nº 001/2012 GP/PMP.
Portalegre/RN, 02 de janeiro de 2012.
Dispõe sobre a regulamentação de Concessão de
diárias a Prefeito, Secretários e os demais servidores do
Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

DECRETA:

Art. 1º - Ao Prefeito e ao Servidor do Poder Executivo, que deslocarse em objeto de serviço, representação ou outro interesse de natureza funcional, conceder – se – á diária para indenização de despesas com alimentação e pousada.

Art. 2º - Ao titular da Secretaria de Administração cabe autorizar o  adiantamento, ou nos casos previstos na estrutura administrativa, a emissão do empenho no que se referem as dos servidores lotados ou que estejam servindo no órgão sobre sua direção.

Art. 3º - Os valores das diárias obedecerão ao estabelecido no anexo único deste decreto, observados os destinos.

Parágrafo Primeiro – Os valores das diárias serão atualizados pelo Prefeito Municipal, através das portarias, quando achar conveniente, e em percentuais que possibilite a indenização das despesas de pousada e alimentação.

Parágrafo Segundo – Os valores das diárias concedidas ao Prefeito Municipal, Secretários e os demais Servidores do Poder Executivo, obedecerão aos valores estabelecidos no anexo deste Decreto.

Art. 4º - As diárias de que trata o presente Decreto serão concedidas através de portarias assinadas pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos e visadas pelo Prefeito Municipal, inclusive as destinadas ao próprio.

Art. 5º - Os beneficiários de diárias serão dispensados da apresentação de comprovantes das despesas realizadas, no entanto, fica vedado pagamento complementar de despesas que excedam o valor das
diárias concedidas naquele deslocamento.

Art. 6º - Na concessão de diárias, deve ser observado o limite dos preceitos legais vigentes além dos recursos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 ANEXO I – TABELA DO VALOR DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO.



Gabinete do Prefeito - Portalegre/RN, 02 de janeiro de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos


GABINETE DO PREFEITO - Portalegre/RN, 02 de janeiro de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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