O Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou pelo conhecimento e
provimento do Recurso do Democratas de Portalegre que pede que Neto da
Emater seja declarado inelegível por estar enquadrado na Lei da Ficha
Limpa, em razão da rejeição de suas contas de gestão pelo TCE-RN.
Neto teve suas contas de gestão rejeitadas em decisão transitada em
julgado por danos irreparáveis que configuraram atos dolosos de
improbidade administrativa. No caso em questão Neto dispensou
indevidamente licitações para efetuar determinadas compras a empresa de
mesmo nome de sua mãe. Outro problema foi a concessão de diárias durante
praticamente um mês inteiro sem a devida justificativa.
Vejam os prints (clique para ampliar):
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