Para
o advogado Wladimir Capistrano, as impugnações de candidatos que
constem na lista do TCE e TCU são fato consumado. “Com certeza, haverá
impugnação ao registro de candidatura, com fundamento no art. 1º, inciso
I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, contra os candidatos que
estiverem relacionados nessas listas do TCE e do TCU”, diz o advogado,
explicando que a análise sobre a inelegibilidade ou não dos candidatos
incluídos na lista será feita pelo juiz eleitoral responsável pelo
registro de candidaturas.
“Isso
porque além do critério objetivo de ter tido contas rejeitadas e/ou
julgadas irregulares, a cargo dos Tribunais de Contas e do Poder
Legislativo, a irregularidade que ocasionou a rejeição das contas tem de
ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa, e
essa aferição é feita pelo juiz eleitoral”, acrescentou o advogado,
lembrando, todavia, que o fato de ter o nome incluído na lista não
impede o requerimento de registro da candidatura.
“A
discussão sobre a ocorrência ou não de inelegibilidade se dará no
processo de registro, e mesmo que haja indeferimento do registro pelo
juiz eleitoral de 1ª instância, o candidato pode recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TRE),
mantendo a sua campanha eleitoral, na condição de candidato com registro
sub judice”, acrescentou.
O
fato é que uma candidatura que nasce sob a marca negativa da Ficha Suja
e precisa do aval de uma liminar da Justiça, torna-se extremamente
frágil diante do eleitorado. Em muitos casos, os pretensos candidatos
que aparecem como Ficha Suja em relações do TCE ou do TCU, já desistiram
de manter a candidatura por temer que no futuro, principalmente se
houver chance real de vitória, todo o trabalho, o investimento e a luta
política sejam em vão diante da certeza da perda do mandato.
Fonte: Carlos Silva
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