segunda-feira, 25 de junho de 2012

SEGUNDO O ADVOGADO WLAIMIR CAPISTRANO, PARA OS POLÍTICOS QUE CONSTAM NA LISTA DA FICHA LIMPA A SITUAÇÃO É IRREVOGAVÉL.


Para o advogado Wladimir Capistrano, as impugnações de candidatos que constem na lista do TCE e TCU são fato consumado. “Com certeza, haverá impugnação ao registro de candidatura, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, contra os candidatos que estiverem relacionados nessas listas do TCE e do TCU”, diz o advogado, explicando que a análise sobre a inelegibilidade ou não dos candidatos incluídos na lista será feita pelo juiz eleitoral responsável pelo registro de candidaturas.
“Isso porque além do critério objetivo de ter tido contas rejeitadas e/ou julgadas irregulares, a cargo dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo, a irregularidade que ocasionou a rejeição das contas tem de ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa, e essa aferição é feita pelo juiz eleitoral”, acrescentou o advogado, lembrando, todavia, que o fato de ter o nome incluído na lista não impede o requerimento de registro da candidatura.
“A discussão sobre a ocorrência ou não de inelegibilidade se dará no processo de registro, e mesmo que haja indeferimento do registro pelo juiz eleitoral de 1ª instância, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TRE), mantendo a sua campanha eleitoral, na condição de candidato com registro sub judice”, acrescentou.
O fato é que uma candidatura que nasce sob a marca negativa da Ficha Suja e precisa do aval de uma liminar da Justiça, torna-se extremamente frágil diante do eleitorado. Em muitos casos, os pretensos candidatos que aparecem como Ficha Suja em relações do TCE ou do TCU, já desistiram de manter a candidatura por temer que no futuro, principalmente se houver chance real de vitória, todo o trabalho, o investimento e a luta política sejam em vão diante da certeza da perda do mandato.
 Fonte: Carlos Silva

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