segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

PMDB reconduz deputado Henrique Alves à presidência do partido no RN

Atualmente o diretório do PMDB no Rio Grande do Norte conta com 70 membros e 33 suplentesO deputado federal Henrique Eduardo Alves foi reconduzido à presidência do PMDB do Rio Grande do Norte durante a convenção estadual realizada neste domingo (23) na sede do partido, no Tirol, que definiu a comissão executiva do partido para os próximos dois anos.

Henrique Alves terá como primeiro vice o deputado estadual Walter Alves. Nélter Queiroz e Hermano Morais, também deputados estaduais, seguem na segunda e terceira vice-presidência, respectivamente.

O ex-senador Geraldo Melo agora é o presidente de honra do PMDB.

Em seu discurso, Henrique Eduardo Alves destacou que esse foi um grande ano para o PMDB que se consolidou como o maior partido político do Rio Grande do Norte nas últimas eleições. "Este foi um dos melhores anos para o PMDB do Rio Grande do Norte. Nós fomos vitoriosos nas eleições municipais e fizemos 52 prefeitos, 39 vice-prefeitos e 336 vereadores. Um dos melhores resultados da história política do PMDB", disse. De acordo com o deputado, o PMDB foi o partido que teve o maior resultado, proporcionalmente, no Brasil foi o RN. "E muito disso se deve á liderança do nosso ministro Garibaldi Alves", afirmou Henrique.

O ministro Garibaldi Alves também destacou o expressivo resultado do PMDB do RN nas últimas eleições municipais e se mostrou confiante em novas conquistas para o partido. "O PMDB precisa não apenas colher os frutos dessa vitória, mas também fazer dessa a primeira de muitas outras vitórias que virão. Uma delas, e essa será uma grande vitória, é a de Henrique presidente da Câmara dos Deputados", afirmou.

Presenças

Apesar de ter sido anunciada como uma convenção cartorial, o evento foi prestigiado por diversas autoridades do Estado. Além de prefeitos, vereadores e correligionários do PMDB, estiveram na convenção a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o deputado federal Rogério Marinho (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PMN), os deputados estaduais Walter Alves (PMDB), Gustavo Fernandes (PMDB) e Tomba Farias (PSB).

Fonte: Tribuna do Norte

sábado, 22 de dezembro de 2012

MENSAGENS DE NATAL



















O Grupo Rio Grande deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações




http://img11.imageshack.us/img11/6168/riograndesupermercadoca.jpg

Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações - Pizzaria Água na Boca


http://www.humordaterra.com/wp-content/uploads/2011/12/Feliz-Natal-Brasil.jpg

Estivemos juntos durante todo este ano, comemorando, se divertindo e passando bons momentos juntos, e claro que neste fim de ano, não poderíamos deixar de agradecer por isso, pois isso é um dos ensinamentos desta data, exaltar os verdadeiros valores que regem a nossa vida que são o Amor, a Paz e a União, valores que mantém a família, os amigos, e claro, a gente, sempre próximos.

Que 2013 seja um ano repleto de muitas conquistas, de realizações, de sucesso, claro, sempre perto de quem a gente gosta.

Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.
Imagem: Extraída da Internet, créditos para Tiago Silva

Mensagem da Natal do Prefeito Marcos Aurélio


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Natal e Ano Novo é mais Feliz no Rio Grande

Neste fim de ano, o Supermercado Rio Grande continua ao lado dos seus clientes e amigos, para oferecer mais comodidade, e claro,

No novo encarte de ofertas do Rio Grande Supermercados, você encontra promoções em diversos produtos para a sua Ceia de Natal, além de cereais, artigos de higiene pessoal, bebidas, alimentos e muito mais.

Aberto aos Domingos – Para melhor atender os clientes e amigos, as Lojas 01 e 02 do Rio Grande Supermercado estarão abertas nos próximos domingos, 23 e 30 de dezembro, no horário das 07h às 12h. Mais comodidade e tempo para fazer do seu Fim de Ano ainda

Loja 02 – Rua Manoel Alexandre, 1036, Princesinha do Oeste.

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

3°FESTIVAL DE MÚSICA DE PORTALEGRE

Ministério Púlico de Portalegre faz reomendações para o uso da carteria de estudante

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE

RECOMENDAÇÃO Nº 24/2012

O Promotor de Justiça da Comarca de Portalegre, Dr. Francisco Alexandre Amorim Marciano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 89, inciso VIII, da Constituição Estadual, art. 6º, inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, bem como o art. 61, inc. II, da Lei Complementa Estadual nº 141/96,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, que dispõe "a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";

CONSIDERANDO ainda que a Constituição Federal, no art. 215 assevera "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";

CONSIDERANDO, outrossim, o art. 227, da prefalada Lei Magna, o qual prescreve ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO, nesse passo, a Lei Estadual nº 6.503, de 1º de dezembro de 1993, a qual pontifica em seu art. 1º, caput, "Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus existentes no Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado pelo ingresso em casas de espetáculos teatrais, musicais circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura na conformidade da presente lei;

CONSIDERANDO, que o art. 4º, da mencionada lei prevê, a título de sanção administrativa pelo seu descumprimento, penalidades, a exemplo da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento;

CONSIDERANDO, ainda, o fato público e notório de que as entidades abrangidas pelos referidos dispositivos resistem ao fiel cumprimento da lei em comento, não assegurando o pagamento da meia-entrada aos estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, utilizando subterfúgios, a exemplo do preço promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para não-estudantes, com o fim de fugir da obrigação legal e, estando este Órgão Ministerial legitimado a agir, conforme os dispositivos acima elencados;

CONSIDERANDO, que esta Promotoria de Justiça, tomou conhecimento, através de reclamação, que estaria havendo retenção indevida de carteiras estudantis em clubes da cidade de Portalegre sem justa motivação, como forma de evitar que o documento seja utilizado de forma indevida por outra pessoa que não o legítimo portador.

RESOLVE RECOMENDAR:

1-Aos organizadores de festas e eventos que venham a ocorrer na cidade de Portalegre, que:
a) Assegurem a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada nos aludidos shows, alertando-se que o expediente da "senha antecipada", apenas para não-estudantes, constitui-se em mecanismo proposto para burlar a lei.

b) Assegurem a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, em caso de venda antecipada e promoção,  o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional.

c) Que afixem em local visível em seus estabelecimentos, preferencialmente, ao lado das respectivas bilheterias, cópias desta recomendação e, caso estabeleçam bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável;

d) Como forma de evitar que a carteira de estudante seja utilizada de forma indevida, lesando o organizador do evento, que orientem os seguranças e pessoas responsáveis pela portaria que verifiquem de forma criteriosa, observando principalmente as fotos, se o documento estudantil pertence ao portador;

2) Ao Município de Portalegre, através do Exmo. Sr. Prefeito:

a) Que, no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Estadual nº 6.503/93, atendendo ao disposto no seu art. 4º, realizando inspeção nos eventos, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para estudantes regularmente matriculados e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais;

3) Ao Delegado de Polícia Civil do município de Portalegre:

a) Que fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra pelos promotores de eventos e congêneres, através de inspeção;

4) À população em geral

a) No caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, tanto por parte dos responsáveis por tal mister, quais sejam os promotores de eventos, bem como pelas autoridades do executivo municipal e polícia, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Conselho Tutelar do município de Portalegre, bem como ao Delegado de Polícia do referido município e ao Exmo. Sr. Prefeito.

Solicite-se ao Setor de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a publicação deste expediente no Diário Oficial do Estado.

Portalegre, 12 de dezembro de 2012.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça

Réveillon 2013 Hotel Portal da Serra: Reserva de mesas



Venha passar a virada de ano com agente.

O Hotel Portal a Serra, em Portalegre preparou uma programação toda especial e você já pode resevar sua mesa do Réveillon do hotel Portal da Serra e brindar a virada do ano em grande estilo. Reserve sua mesa e venha celebrar o ano novo com a gente.

Reservando sua mesa você terá Show pirotécnico, ceia, boa música com a Uizamar e Banda, tocando ritmos variados, um delicioso frisante por casal e uma vista privilegiada que só o Hotel Portal da Serra pode lhe proporcionar.

As resevas de mesas podem ser feitas pelo Tel: (84) 3377-2002 ou diretamente no Hotel Portal da Serra.  Número de mesas limitado.

Mesa para duas pessoas: R$ 200,00.

Mesa para quatro pessoas: R$ 360,00.

Para você que deseja curtir todos os momentos que a passagem de ano, o Hotel Portal da Serra oferece pacotes de três ou quatro dias com muito lazer, tranquilidade, e as belezas da serra de Portalegre. Aproveite.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Repasse do Governo Federal para Portalegre em novembro



Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação

13/12/2012    SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil    11:20:57
PORTALEGRE - RN



FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



09.11.2012
PARCELA DE IPI
48.500,89 C

PARCELA DE IR
269.257,57 C

RETENCAO PASEP
3.177,57 D

INSS - EMPRESA
126.512,26 D

INSS-PARC-ADM
1.663,41 D

PARC./RET.INSS
7.045,76 D

DEDUCAO SAUDE
47.663,76 D

DEDUCAO FUNDEB
63.551,68 D

TOTAL:
68.144,02 C



20.11.2012
PARCELA DE IPI
16.574,74 C

PARCELA DE IR
36.065,01 C

RETENCAO PASEP
526,39 D

DEDUCAO SAUDE
7.895,96 D

DEDUCAO FUNDEB
10.527,94 D

TOTAL:
33.689,46 C



30.11.2012
PARCELA DE IPI
8.232,53 C

PARCELA DE IR
137.169,16 C

RETENCAO PASEP
1.454,01 D

DEDUCAO SAUDE
21.810,24 D

DEDUCAO FUNDEB
29.080,33 D

TOTAL:
93.057,11 C



TOTAIS
PARCELA DE IPI
73.308,16 C

PARCELA DE IR
442.491,74 C

RETENCAO PASEP
5.157,97 D

INSS - EMPRESA
126.512,26 D

INSS-PARC-ADM
1.663,41 D

PARC./RET.INSS
7.045,76 D

DEDUCAO SAUDE
77.369,96 D

DEDUCAO FUNDEB
103.159,95 D




DEBITO FUNDO
320.909,31 D

CREDITO FUNDO
515.799,90 C



FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



19.11.2012
COTA-PARTE
6.935,76 C

RETENCAO PASEP
69,35 D

TOTAL:
6.866,41 C



TOTAIS
COTA-PARTE
6.935,76 C

RETENCAO PASEP
69,35 D




DEBITO FUNDO
69,35 D

CREDITO FUNDO
6.935,76 C



ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



30.11.2012
COTA MENSAL
196,99 C

RETENCAO PASEP
1,57 D

DEDUCAO SAUDE
29,54 D

DEDUCAO FUNDEB
39,39 D

TOTAL:
126,49 C



TOTAIS
COTA MENSAL
196,99 C

RETENCAO PASEP
1,57 D

DEDUCAO SAUDE
29,54 D

DEDUCAO FUNDEB
39,39 D




DEBITO FUNDO
70,50 D

CREDITO FUNDO
196,99 C



ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



09.11.2012
RETENCAO PASEP
0,44 D

DEDUCAO SAUDE
8,29 D

DEDUCAO FUNDEB
11,05 D

ITR-NAO CONVEN
55,29 C

TOTAL:
35,51 C



TOTAIS
RETENCAO PASEP
0,44 D

DEDUCAO SAUDE
8,29 D

DEDUCAO FUNDEB
11,05 D

ITR-NAO CONVEN
55,29 C




DEBITO FUNDO
19,78 D

CREDITO FUNDO
55,29 C



ICS - ICMS ESTADUAL
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



06.11.2012
COTA-PARTE
4.174,12 C

DEDUCAO SAUDE
626,11 D

DEDUCAO FUNDEB
834,82 D

TOTAL:
2.713,19 C



13.11.2012
COTA-PARTE
5.353,72 C

DEDUCAO SAUDE
803,05 D

DEDUCAO FUNDEB
1.070,74 D

TOTAL:
3.479,93 C



20.11.2012
COTA-PARTE
40.444,89 C

DEDUCAO SAUDE
6.066,73 D

DEDUCAO FUNDEB
8.088,97 D

TOTAL:
26.289,19 C



27.11.2012
COTA-PARTE
41.358,53 C

DEDUCAO SAUDE
6.203,77 D

DEDUCAO FUNDEB
8.271,70 D

TOTAL:
26.883,06 C



TOTAIS
COTA-PARTE
91.331,26 C

DEDUCAO SAUDE
13.699,66 D

DEDUCAO FUNDEB
18.266,23 D




DEBITO FUNDO
31.965,89 D

CREDITO FUNDO
91.331,26 C



ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



19.11.2012
RETENCAO PASEP
39,65 D

ANP-LEI 7990/89
3.965,79 C

TOTAL:
3.926,14 C



TOTAIS
RETENCAO PASEP
39,65 D

ANP-LEI 7990/89
3.965,79 C




DEBITO FUNDO
39,65 D

CREDITO FUNDO
3.965,79 C



FUS - FUNDO SAUDE
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



06.11.2012
REF.ICMS ESTADO
626,11 C



09.11.2012
ORIGEM FPM
47.663,76 C

ORIGEM ITR
8,29 C

ORIGEM IPM
10,08 C

TOTAL:
47.682,13 C



13.11.2012
REF.ICMS ESTADO
803,05 C



20.11.2012
ORIGEM FPM
7.895,96 C

REF.ICMS ESTADO
6.066,73 C

ORIGEM IPM
3,44 C

TOTAL:
13.966,13 C



27.11.2012
REF.ICMS ESTADO
6.203,77 C



30.11.2012
ORIGEM FPM
21.810,24 C

REF. LEI 87/96
29,54 C

ORIGEM IPM
1,71 C

TOTAL:
21.841,49 C



TOTAIS
ORIGEM FPM
77.369,96 C

REF. LEI 87/96
29,54 C

REF.ICMS ESTADO
13.699,66 C

ORIGEM ITR
8,29 C

ORIGEM IPM
15,23 C




DEBITO FUNDO
0,00 D

CREDITO FUNDO
91.122,68 C



IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



09.11.2012
DEDUCAO SAUDE
10,08 D

IPM IPI-MUNIC
53,76 C

TOTAL:
43,68 C



20.11.2012
DEDUCAO SAUDE
3,44 D

IPM IPI-MUNIC
18,37 C

TOTAL:
14,93 C



30.11.2012
DEDUCAO SAUDE
1,71 D

IPM IPI-MUNIC
9,13 C

TOTAL:
7,42 C



TOTAIS
DEDUCAO SAUDE
15,23 D

IPM IPI-MUNIC
81,26 C




DEBITO FUNDO
15,23 D

CREDITO FUNDO
81,26 C



FEX - AUXILIO FINANCEIRO PARA FOMENTO EXPORTACOES
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



16.11.2012
RETENCAO PASEP
33,18 D

FEX-COTA MENSAL
3.318,45 C

TOTAL:
3.285,27 C



TOTAIS
RETENCAO PASEP
33,18 D

FEX-COTA MENSAL
3.318,45 C




DEBITO FUNDO
33,18 D

CREDITO FUNDO
3.318,45 C



FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



06.11.2012
ORIGEM ICMS EST
1.033,87 C



07.11.2012
ORIGEM IPVA
408,04 C

ORIGEM ITCMD
44,00 C

ORIGEM ICMS EST
3.101,62 C

TOTAL:
3.553,66 C



09.11.2012
ORIGEM ITR
34,98 C

ORIGEM IPI-EXP
67,25 C

ORIGEM FPE
47.378,66 C

ORIGEM FPM
29.893,98 C

TOTAL:
77.374,87 C



13.11.2012
ORIGEM ICMS EST
1.326,04 C



14.11.2012
ORIGEM IPVA
413,58 C

ORIGEM ITCMD
60,02 C

ORIGEM ICMS EST
3.978,13 C

TOTAL:
4.451,73 C



20.11.2012
ORIGEM ITR
11,54 C

ORIGEM IPI-EXP
22,98 C

ORIGEM ICMS EST
10.017,66 C

ORIGEM FPE
7.848,73 C

ORIGEM FPM
4.952,22 C

TOTAL:
22.853,13 C



21.11.2012
ORIGEM IPVA
314,74 C

ORIGEM ITCMD
35,15 C

ORIGEM ICMS EST
30.052,99 C

TOTAL:
30.402,88 C



27.11.2012
ORIGEM ICMS EST
10.227,53 C



28.11.2012
ORIGEM IPVA
283,93 C

ORIGEM ITCMD
60,37 C

ORIGEM ICMS EST
30.682,58 C

TOTAL:
31.026,88 C



30.11.2012
ORIGEM ITR
0,98 C

ORIGEM IPI-EXP
11,40 C

ORIGEM FPE
21.645,01 C

ORIGEM FPM
13.657,12 C

ORIGEM LEI87/96
194,86 C

TOTAL:
35.509,37 C



TOTAIS
ORIGEM ITR
47,50 C

ORIGEM IPVA
1.420,29 C

ORIGEM ITCMD
199,54 C

ORIGEM IPI-EXP
101,63 C

ORIGEM ICMS EST
67.815,32 C

ORIGEM ICMS EST
22.605,10 C

ORIGEM FPE
76.872,40 C

ORIGEM FPM
48.503,32 C

ORIGEM LEI87/96
194,86 C




DEBITO FUNDO
0,00 D

CREDITO FUNDO
217.759,96 C



SNA - SIMPLES NACIONAL
DATA
PARCELA
VALOR DISTRIBUIDO



05.11.2012
SIMPLES NACION.
5,15 C



20.11.2012
SIMPLES NACION.
9,20 C



21.11.2012
SIMPLES NACION.
5,00 C



22.11.2012
SIMPLES NACION.
807,45 C



30.11.2012
SIMPLES NACION.
16,93 C



TOTAIS
SIMPLES NACION.
843,73 C




DEBITO FUNDO
0,00 D

CREDITO FUNDO
843,73 C



TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO




DEBITO BENEF.
353.122,89 D

CREDITO BENEF.
931.411,07 C
Parte superior do formulário


Parte inferior do formulário