segunda-feira, 30 de maio de 2011

A Prefeitura resolveu ajudar abrindo uma licitação?

Blog voz da Serra

Em minhas leituras diárias dos blogues da cidade sempre encontro passagens interessantes. Na leitura de hoje não foi diferente.

Um certo blogueiro, falando sobre sua empresa (http://fanaticosporportalegre.blogspot.com/2011/05/vsr-reciclaveis-comemora-tres-anos-de.html) solta essa pérola:

“Em maio do ano passado a Prefeitura resolveu colaborar financeiramente com o Projeto, abriu licitação para contratar os serviços de coleta de resíduos sólidos rua por rua, utilizando uma moto e uma carroça. Foi criada uma personalidade jurídica para o posto de coletas seletiva do movimento VSR. A razão social Antonio Pereira Sobrinho, CNPJ 11.992.597/0001-95, com o nome fanatiza VSR Recicláveis. A empresa apresentou no processo licitatório uma proposta cobrando um valor simbólico de 1.050,00 reais, mensais, para ajudar nos custos da coleta. Esse valor será mantido até dezembro de 2011”.


Do modo como está colocado pelo blogueiro a Prefeitura Municipal de Portalegre resolveu “abrir” uma licitação para colaborar com o seu projeto pessoal.

Observemos contudo o princípio da impessoalidade ao qual “deveria” estar submetido qualquer ente público não só nos processos licitatórios. De acordo com esse princípio “qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.”

Com base nisso, deve a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

Outra questão intrigante diz respeito ao objeto do próprio contrato citado pelo blogueiro. De acordo com ele o objeto seria serviço do coleta de resíduos sólidos. Contudo a prefeitura realizara outro processo licitatório para contratar empresa para limpeza pública na Zona Urbana, conforme edital publicado. Veja o que fora extraído do blogue Na Serra de Portalegre (link):

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS 002/2011

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público o resultado da Tomada de Preços nº 002/11, referente à contratação de empresa para limpeza pública na Zona Urbana deste município, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da PMP/RN, Que teve como vencedora a empresa: Anastácio Construções Ltda – CNPJ 10.891.571/0001-17 – Valor R$ 137.931,36. Portalegre/RN, 17 de maio de 2011. Rienzi Cassimiro Gomes. – Presidente.


Qual a necessidade de se licitar o serviço de coleta de resíduos sólidos e licitar novamente para contratar o serviço de limpeza pública (que na prática realiza essa mesma coleta de resíduos sólidos “rua por rua”)?

Pondere-se que o gestor público NÃO PODE, no INTUITO DE AJUDAR DETERMINADO PROJETO, OU COLABORAR FINANCEIRAMENTE COM ELE, abrir processo licitatório.

Com base no que ora é exposto urge a necessidade de explicações/esclarecimentos por parte dos envolvidos (Prefeitura e Empresário). O modo como escreveu o blogueiro deixa dúvidas quanto a legalidade da licitação em questão.

Nenhum comentário: