PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHO DA CRUZ/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.153.454/0001-04, representado
pela Prefeita Exmª. Sra. Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes na forma da
Lei, torna pública a abertura de inscrição para seleção dos cargos, em
caráter temporário, constantes no Anexo I de acordo com as normas
estabelecidas neste edital.
O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos
para provimento das vagas constantes no Anexo I. A contratação será
imediata com vigência de acordo com a Lei Municipal nº 340/2014 -PMRC,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento. O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo.
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á
através de Jornais de Grande Circulação e Diário Oficial dos Municípios
do Rio Grande do Norte - FEMURN.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente de forma gratuita.
Período da inscrição: 12 a 16 de janeiro de 2015.
Horário: 08h00min às 12h00min.
Local: Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, na Av Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz/RN.
3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se
poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros
cometidos pelo candidato no ato da inscrição.
4. DA ANÁLISE DE CURRICULO
4.1 Na análise de currículo serão avaliados escolaridade, títulos e
experiência profissional comprovados, sob coordenação da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado - CPSS, nomeada pelo Executivo
Municipal.
4.2 Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias
dos documentos comprobatórios no ato da inscrição e que serão avaliados
pela Comissão.
4.3 Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos
documentos comprobatórios de eventuais cursos que possuam, referente a
área pretendida, sendo que não serão considerados os apresentados após
período da inscrição ou não específicos da referida área.
comprovantes
de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o
término do período declarado, com no mínimo 08 horas de duração.
4.5 A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada
através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa
ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (cópia).
4.6 Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos
solicitados e com os documentos comprobatórios serão classificados.
4.7 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
1) A maior idade dentre os candidatos
2) Sorteio
5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
5.1 – Remuneração de acordo com Anexo I.
5.2 – Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.
5.3 – Regime de Contratação: Estatutário.
5.4 – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
5.5
– A contratação será pelo prazo estabelecido no Anexo I, podendo ser
prorrogado de acordo com a lei Municipal n.º 340/2014 - PMRC, desde que o
candidato tenha atendido as expectativas das exigências
da função.
6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá
comprovar a situação regular e permanente no território nacional e
atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;
6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
6.5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6.6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;
6.7.
Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG,
CPF, Certificado de Reservista, certidão de quitação eleitoral e
comprovante de residência) no momento da contratação;
6.8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitaçãodas condições estabelecidas neste Edital;
6.9.
A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e
dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem
administrativa ou judicial;
6.10. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo conforme consta no Anexo II ou similar;
b) Comprovante de conclusão de curso (cópia);
c) Outros cursos e demais títulos (cópia);
d) Comprovação de experiência profissional (cópia);
Os originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo
Seletivo Simplificado - CPSS, no ato de assinatura do contrato para
comprovação e a ausência de qualquer documento original implica na
desclassificação do candidato.
6.11.
Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos
exigidos pelo Município de Riacho da Cruz/RN, através da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento.
7 – DOS RECURSOS
7.1 Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo
simplificado caberá recurso que deverá ser dirigido a Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, na Av Camila de Léllis, 285 – Centro –
Riacho da Cruz/RN, aos cuidados da Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado - CPSS, das 08h00min às 12h00min. Fica assegurado
ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil
após a divulgação do resultado. Decorrido o prazo recursal ou após o
despacho relativo aos recursos
eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
8 – COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado através de currículo ficará a
cargo da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, constituída
pela Presidente e 02 (dois) membros analisadores devidamente nomeados.
9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1– Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
9.2
– Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e
relacionada à área específica da função pleiteado até 10 pontos,
distribuídos da seguinte forma:
Tempo de Experiência Pontuação
Até 1 (um) ano 2 (dois) pontos
De 1 (um) a 2 (dois) anos 4 (quatro) pontos
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos 6 (seis) pontos
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos 8 (oito) pontos
Acima de 6 (seis) 10 pontos
9.3 – A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
9.4 – Cursos
Participação
em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função
pleiteada, com, no mínimo 08 (oito)horas de duração, serão distribuídos 2
(dois) pontos por certificado ou diploma apresentado.
Até o máximo de 6 (seis) pontos
Pós-graduação (mínimo 360 horas). 7 (sete) pontos
Mestrado. 10 (dez) pontos
Doutorado. 15 (quinze) pontos
9.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha interesse.
9.6–
Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por
instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido
oficialmente.
9.7 – Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista final emitida pela Comissão;
10.2.
A convocação para a formalização de contratação será através da
publicação em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
10.3. Fica facultado ao
Município de Riacho da Cruz/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail
de convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo
de inteira responsabilidade do
candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter seus dados atualizados;
10.4
Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à
Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, na data, horário e local determinados,
munido de toda documentação.
10.5. A contratação do candidato
decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo
Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e necessidade
do Município dentro dos fins determinados pela contratação, o qual se
regerá pelas prerrogativas constantes da legislação municipal não
gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos;
10.6. A
contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no
processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos no ato da
contratação:
10.7. 2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;
10.8 Fotocópia da Cédula de Identidade;
10.9 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
10.10 Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.11 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;
10.12 Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
10.13 Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último mês);
10.14 Fotocópia do comprovante de escolaridade;
10.15 Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
10.16 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;
10.17 Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver sob tutela;
Os candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para a Secretaria especificada neste Edital.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse
fim, a publicação da homologação que poderá ser adquirida na Secretaria
Municipal de Administração.
11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Riacho da Cruz/RN.
11.3.
Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e
recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo
o fato formalizado em Termo de Renúncia.
RIACHO DA CRUZ/RN, 06 de janeiro de 2015.
CIENA MARIA PAIVA DIÓGENES RÊGO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
MARIA DO RÊGO NETA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
ANEXO I
DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
MÉDICO – PSF
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM;
Atividades:
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das
doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames
médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da
população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades, requisitar exames
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de
laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e
atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em
fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de
tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade
de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de
doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos,
elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e
mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e doenças de natureza nãoocupacionais; Participar de programas de
vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser
aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências
clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas; Emitir atestados e laudos
para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de
faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de
trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO – PSF
Quantidade de vagas: 02 (duas);
Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que
possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam
o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da
instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e
coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação
e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada
pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como
campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da
enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência
aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas
tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem
estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das
reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração,
execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da
qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos
valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e
atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de
pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e
medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação,
visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos
de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem;
Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação
dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível
de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os
pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando
medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos
sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos,
de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionarlhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de
material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em
campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e
fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher
carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e
estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas
funções; Orientar o paciente no período pósconsulta; Administrar vacinas
e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo
com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar
outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato.
DENTISTA – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Odontologia em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRO;
Atividades: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo
facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências
odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e
preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar pelo material
de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e
outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados.
Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário.
Atividades:
Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu
atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia
sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio
às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o
estoque de material de consumo do consultório dentário. Verificar
condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de
limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material
ao setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque
mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio completo;
Atividades: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e
grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de
doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e
cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar
medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos
detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;
Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções
de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais,
pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar
atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando
necessário;
Realizar trabalhos relativos a vigilância
epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar
em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;
Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como
coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar
relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar
dados estatísticos e para comparação do trabalho; Inspecionar
estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os
comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas
profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e
arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de
consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do
local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
PSICÓLOGO – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRP;
Atividades: Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental
do território, que deve ser compartilhada entre as equipes de Saúde da
Família, NASF e dispositivos de saúde mental (como Centros de Atenção
Psicossocial, hospital geral, centros de convivência, entre outros),
permanecendo a coordenação do cuidado com a equipe de Saúde da Família.
Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e
educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e
temas demandados pela equipe de Saúde Família ou dos profissionais do
NASF. Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os
profissionais da equipe do NASF. Atendimento compartilhado por meio de
consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros espaços da
comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de risco, o
manejo dos casos com a elaboração de projetos terapêuticos,
caracterizando-se como um processo de educação permanente, onde vários
profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do
atendimento das demandas de saúde mental.
EDUCADOR FÍSICO – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Educação Física em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREF;
Atividades:
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular
informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção
à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a
criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar
Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e
saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias
da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores
da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e
combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da
comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os
profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem
como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades
físicas/práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e
participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na
comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as
Equipes PSF e a população,
visando ao melhor uso dos espaços públicos
existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade
Física/Práticas Corporais e
sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.
FISIOTERAPEUTA – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho
competente;
Atividades: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de
capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades
compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.
FAMACÊUTICO
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau
de Instrução: Curso superior completo de Farmácia em instituição
reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho
competente;
Atividades: Gerenciar estoque; Abrir caixa; Realizar
movimento de caixa (devolução/retirada); Fechar de caixa; Conferencia de
numerário referente a dispensação; Depósito diário do numerário
referente. a dispensação, Fazer cupom fiscal de toda devolução diária;
Fazer cópia de segurança diária do sistema; Realizar reindexação semanal
do sistema; Realizar batimento entre estoque e sistema; Gerenciar
atendimento ao cliente; Realizar estatísticas diárias de atendimento;
Administrar estrutura do estabelecimento; Gerenciar pessoas; Avaliar
prescrição e proceder à dispensação; Orientar o usuário e dialogar com o
prescritor; Fazer cumprir os procedimentos relativos as “Boas Práticas
de Dispensação”; Notificar fármaco-vigilância; Escriturar livros e
balanços oficiais de produtos controlados; gerenciar o sistema HORUS do
Ministério da Saúde.
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1- Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Títulos de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Números do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.3 GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA A FIM À FUNÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária: 8
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
RIACHO DA CRUZ/RN, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.
Nome completo do candidato
Publicado por:
Fábio Maximiliano Diogenes Souza