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terça-feira, 6 de agosto de 2013
Repasses do Governo Federal para Portalegre no mês de julho de 2013
06/08/2013 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 10:02:10
De Robinson Faria sobre o governo Rosalba: “Não conheço nenhum histórico de escândalo no governo”
Thaísa Galvão
Os governistas adoraram a declaração do vice-desafeto, Robinson
Faria, em entrevista à FM Vida, de Martins, neste fim de semana, quando
participava do Festival Gastronômico do município.Rompido com a governadora Rosalba Ciarlini e trabalhando para viabilizar sua candidatura ao governo, contra a governadora, Robinson, que não economiza nas críticas ao governo, poupou a governadora de desgaste pessoal.
“ Eu não posso esconder que o governo de Rosalba é ético e honesto. Não conheço nada que possa desabonar Rosalba. Não conheço nenhum histórico de escândalo no governo”, disse Robinson, quando foi provocado a comparar o governo Rosalba com as gestões da ex-governadora Wilma de Faria e da ex-prefeita Micarla de Sousa.
Diário Oficial da FEMURN 01 - 08 - 2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°.017 /2013-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município e, Considerando os termos da Lei Municipal nº. 048/1999, que assegura aos estudantes o pagamento da meia-entrada em eventos Esportivos, Culturais e de Lazer;
Considerando a Recomendação nº 24/2012 do Ministério Público, especificamente, o item “2”, que requer do Município, dentro de seu Poder de Polícia, fiscalize o cumprimento da Lei Estadual º. 6.503/93;
Considerando os termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 048/1999, que impõe a administração e seus órgãos a fiscalização da presente Lei, bem como a aplicação de penalidades pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela fiscalização dos eventos realizados na circunscrição deste Município, previsto no art.1º Lei Municipal nº. 048/1999, no
intuito de que seja efetivada a obrigatoriedade da meia-entrada aos estudantes, devidamente matriculados no sistema de ensino municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de portaria, designará um servidor para efetuar a fiscalização in loco nos locais onde realizar-se-ão os eventos no âmbito do Município de Portalegre (RN).
Art. 2º O servidor designado à fiscalização poderá, para efeito de cumprimento da Lei Municipal nº. 048/1999, aplicar as sanções previstas no art. 4º da Lei antedita.
Art. 3º Nas hipóteses de resistência por parte dos promotores de eventos, no que pertine ao cumprimento da Lei, o Município além das sanções previstas em Lei poderá recorrer ao Ministério Publico e/ou Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, tanto no âmbito civil e quanto penal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, 29 de julho de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°.017 /2013-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município e, Considerando os termos da Lei Municipal nº. 048/1999, que assegura aos estudantes o pagamento da meia-entrada em eventos Esportivos, Culturais e de Lazer;
Considerando a Recomendação nº 24/2012 do Ministério Público, especificamente, o item “2”, que requer do Município, dentro de seu Poder de Polícia, fiscalize o cumprimento da Lei Estadual º. 6.503/93;
Considerando os termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 048/1999, que impõe a administração e seus órgãos a fiscalização da presente Lei, bem como a aplicação de penalidades pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela fiscalização dos eventos realizados na circunscrição deste Município, previsto no art.1º Lei Municipal nº. 048/1999, no
intuito de que seja efetivada a obrigatoriedade da meia-entrada aos estudantes, devidamente matriculados no sistema de ensino municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de portaria, designará um servidor para efetuar a fiscalização in loco nos locais onde realizar-se-ão os eventos no âmbito do Município de Portalegre (RN).
Art. 2º O servidor designado à fiscalização poderá, para efeito de cumprimento da Lei Municipal nº. 048/1999, aplicar as sanções previstas no art. 4º da Lei antedita.
Art. 3º Nas hipóteses de resistência por parte dos promotores de eventos, no que pertine ao cumprimento da Lei, o Município além das sanções previstas em Lei poderá recorrer ao Ministério Publico e/ou Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, tanto no âmbito civil e quanto penal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, 29 de julho de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Diário Oficial da FEMURN - 02-08-2013
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Prefeitura Municipal de Portalegre, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico Destino a Manutenção de Iluminação Pública e Prédios Público Deste Município Secretarias de Educação,Turismo, Urbanismo e Outras
CONTRATADO: SUPERMERCADO DA ELETRICIDADE – CNPJ ( 08.345.621/0001-19)
VALOR GLOBAL: R$ 138.305,70 ( cento e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso V, do artigo 24 c/c o art. 26,da Lei no8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Prefeito.
Portalegre, 30 de Julho de 2013
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Prefeitura Municipal de Portalegre, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico Destino a Manutenção de Iluminação Pública e Prédios Público Deste Município Secretarias de Educação,Turismo, Urbanismo e Outras
CONTRATADO: SUPERMERCADO DA ELETRICIDADE – CNPJ ( 08.345.621/0001-19)
VALOR GLOBAL: R$ 138.305,70 ( cento e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso V, do artigo 24 c/c o art. 26,da Lei no8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Prefeito.
Portalegre, 30 de Julho de 2013
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Promoção na Loja Caramelo
A Finecap se aproxima e durante este mês de agosto a loja Caramelo está com uma ótima promoção!!!
Na
compra de um Look para a Finecap você ganha 15% de desconto, na compra
de 2 look´s o desconto será de 25% e se você comprar 3 look´s o desconto
sobe para 35%!
E
as novidades não param por aí, na compra de um look você recebe um
cumpom para concorrer a um Tablet que será sorteado no Stand da Caramelo
durante a Finecap 2013.
O que está esperando? Passe lá e confira as novidades!!!
sábado, 3 de agosto de 2013
HOTEL PORTAL DA SERRA CAPACITA COLABORADORES
Em sintonia
com o desenvolvimento turístico da região, o Hotel Portal da Serra, em
Portalegre, promoveu entre os dias 29 de julho e 03 de agosto, no salão de
eventos do mesmo, um programa de treinamento profissional envolvendo toda a
equipe, principalmente, os chefes, garçons e recepcionistas da hotelaria Portal
da Serra, visando o melhor padrão de atendimento para os turistas que visitam e
conhecem os potenciais naturais da região Oeste potiguar.
A capacitação teve como instrutores e
consultores, Humberto Reis e Moises Martins, com objetivos em comuns de reciclar
a mão de obra hoteleira e gastronômica direcionado ao empreendimento hoteleiro que
vem se destacando com qualidades nos serviços apresentados aos seus clientes na
serra de Portalegre.
Paralelo ao
treinamento o consultor hoteleiro, Humberto Reis, promoveu a reengenharia do
cardápio, implementando novos pratos e colocando-os em consonância com a também
a nova carta de vinhos do Hotel.
De acordo com a diretora e empreendera hoteleira,
Ivonethy Medeiros, “É de suma importância a capacitação constante de nossas
equipes para o desenvolvimento turístico 100% mais. Apesar das dificuldades
encontradas... em nenhum momento foram podados os meus objetivos e entusiasmo para
investir na região. Agradeço, intensamente aos amigos consultores Humberto Reis
e Moises Martins pela grande contribuição.”
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